quinta-feira, 15 de março de 2012


Procuradoria denuncia ministro Fernando Pimentel ao STF

Desvio de recursos em prefeitura de BH resultou em prejuízo de R$ 5,1 milhões

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O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ex-prefeito de BH
Foto: O Globo / O Globo
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ex-prefeito de BHO GLOBO / O GLOBO
SÃO PAULO - A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de fraude em licitação pública e “desvio de recursos em proveito alheio”, em 2004, época em que ele era prefeito de Belo Horizonte. O caso estava nas mãos da subprocuradora da República Cláudia Sampaio Marques, que na última segunda-feira optou por apresentar a denúncia depois de examinar sete volumes e 33 apensos do processo, movido originalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais, e petição apresentada por Pimentel ao Supremo em sua defesa.
Os autos chegaram ao STF no ano passado, quando Pimentel virou ministro e passou a ter foro privilegiado. Segundo a PGR, o processo está em segredo de Justiça. O motivo da ação é um convênio firmado pelo petista mineiro com a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) e a Polícia Militar para implantação de câmeras de segurança na cidade, num projeto conhecido por Olho Vivo. O MP-MG argumentava que o prefeito, o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, e outros dois diretores da prefeitura de BH teriam subcontratado a CDL para que ela comprasse as câmeras do projeto e fosse evitada a licitação para aquisição dos equipamentos. Com valor inicial estimado em R$ 14,7 milhões, o convênio foi cancelado no ano seguinte à sua assinatura, quando vieram à tona denúncias de irregularidades na compra das câmeras. Até então, a prefeitura de BH havia transferido à CDL R$ 4,4 milhões para o projeto.
Depois da quebra do sigilo bancário da CDL na Justiça, perícia da Polícia Civil constatou gastos de somente R$ 3,3 milhões com os equipamentos. Os peritos ainda encontraram indícios de que os recursos repassados pela prefeitura teriam sido usados pela CDL, com quem Pimentel sempre teve bom trânsito, para pagar parte da dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) que a entidade tinha com o município.
Além da diferença de R$ 1,1 milhão entre os valores repassado e gasto com a compra, os promotores mineiros cobravam de Pimentel e dos outros envolvidos a devolução aos cofres públicos de mais R$ 4 milhões, que foram emprestados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) à CDL para a execução do projeto. Com isso, o prejuízo aos cofres públicos cobrado pelo MP é de R$ 5,1 milhões.
Notas fiscais falsas justificam despesas do projeto
Em fevereiro deste ano, os ministros do Supremo decidiram que apenas a situação de Pimentel seria apreciada pela Corte, dando 15 dias para o ministro se explicar. A defesa foi apresentada em 23 de fevereiro. Com a decisão da PGR de apresentar a denúncia, agora o processo aguarda parecer do ministro relator, no caso Dias Toffoli.
Outro braço do processo continua tramitando na Justiça mineira com os demais réus: dois funcionários da administração municipal e dois dirigentes que representavam a CDL no convênio - Roberto Alfeu e Glauco Diniz - por crimes de fraude em licitação e lavagem de dinheiro, por supostamente terem usado recursos públicos para quitar parte da dívida tributária da entidade, e apresentarem notas fiscais falsas para justificar as despesas do projeto.
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira pela assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o ministro Fernando Pimentel negou qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura de Belo Horizonte por ocasião da implantação do Programa Olho Vivo, em 2004, época em que ocupava o cargo de prefeito.
“A assinatura do convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e o posterior repasse de verbas ocorreu em observância à legislação, em geral, e à Lei no. 8.666/93, em particular”, afirma a nota.


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