sábado, 10 de março de 2012


AGORA TAMBÉM NO TWITTER,CRESCEM AS MANIFESTAÇÕES DE APOIO AO PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-MG PEDRO BUENO 

JORNAL ESTADO DE MINAS



sexta-feira, 9 de março de 2012


Sindicalização do guarda municipal: constitucionalidade - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças




Jus Navigandi


Da constitucionalidade da sindicalização 

do guarda municipal


Não pode um dispositivo de lei municipal, que contém regra que viola
frontalmente a Constituição, prevalecer diante de um caso concreto.
guarda municipal é servidor público civil tem todo 
direito à associação e a sindicalização.

1.Introdução

Existe uma lei editada em  2007  pelo Município de Belo Horizonte/MG (Lei 9319/2007 – 
Estatuto  da  Guarda  Municipal)  que, em  seu artigo 130, dispõe  sobre a proibição ao 
guarda municipal de Belo Horizonte de se sindicalizar. No entanto, tive  a  oportunidade 
de ver um parecer técnico, enviado pelo Secretário  Municipal de Segurança Urbana  e 
Patrimonial  de  Belo Horizonte ao Ministério  Público  de  Minas  Gerais,  justificando  a 
existência de tal norma. Alegava que o guarda trabalha diretamente com  a  segurança 
pública, o  que  justificaria  o seu  tratamento diferenciado dos demais profissionais e o 
impedimento de sindicalizar-se.

quinta-feira, 8 de março de 2012


Guarda Municipal poderá vir a fazer Boletins de Ocorrências em REDS


A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (6/3/12), requerimento para realização de audiência pública a fim de discutir a possibilidade das Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Evento de Defesa Social (Reds) de ocorrências e infrações de pequeno porte. De acordo com a deputada Maria Tereza Lara (PT), autora da solicitação, o intuito é deixar a Polícia Militar responsável por ocorrências mais graves, como crimes de agressão, enquanto a Guarda Municipal se responsabilizaria pelas infrações mais brandas, como a quebra de um vidro de escola.


Desafogar a PM e dar credibilidade jurídica as Guardas Municipais, órgão que constitui a primeira camada da malha protetora da sociedade. Não se justifica este duplo empenho das forças em detrimento de um atediamento eficiente a nossa sociedade,como ocorre em outros Estados da federação, as Guardas Municipais exercem em plenitude a função de operador de segurança pública.

Uma das mais antigas reivindicações dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais e um ganho imensurável para nosso população, que contará com mais um órgão inserido de fato, no sistema e uma eficiência maior por parte dos organismos  de segurança, como a Policia Militar, que deixará de ser empenhada para registrar o que já estará registrado pela órgão de segurança municipal.

terça-feira, 6 de março de 2012


MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA E DA FAMÍLIA AZUL MARINHO, JUIZ DA 4 ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL GARANTE DIREITO A SINDICALIZAÇÃO

PREFEITURA DE  BELO HORIZONTE INSISTE EM PROIBIR A SINDICALIZAÇÃO E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS GUARDAS MUNICIPAIS 


CUMPRA-SE