sábado, 10 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Sindicalização do guarda municipal: constitucionalidade - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Esse parecer muito me assustou, tendo em vista que o direito de criar associações sindicais é um direito fundamental que foi violado em vários países nas épocas em que adotaram regimes autoritários ou totalitários. Temos como exemplo a Alemanha nazista, que extinguiu os sindicatos, os quais foram substituídos pelo “Deutsche Arbeiterfront” ou Frente Alemã do Trabalho. No Brasil, o golpe militar de 1964 significou a mais intensa e profunda repressão política que a classe trabalhadora enfrentou na história do país. As ocupações militares e as intervenções atingiram cerca de duas mil entidades sindicais. Suas direções foram cassadas, presas e exiladas. A desarticulação, repressão e controle do movimento foram acompanhados de uma nova política de arrocho de salários, da lei antigreve nº 4.330 de 1964 e do fim do regime de estabilidade no emprego.Revista
Artigo
Não pode um dispositivo de lei municipal, que contém regra que viola
frontalmente a Constituição, prevalecer diante de um caso concreto.
O guarda municipal é servidor público civil tem todo direito à associação e a sindicalização.
1.Introdução
Existe uma lei editada em 2007 pelo Município de Belo Horizonte/MG (Lei 9319/2007 –
Estatuto da Guarda Municipal) que, em seu artigo 130, dispõe sobre a proibição ao
guarda municipal de Belo Horizonte de se sindicalizar. No entanto, tive a oportunidade
de ver um parecer técnico, enviado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Patrimonial de Belo Horizonte ao Ministério Público de Minas Gerais, justificando a
existência de tal norma. Alegava que o guarda trabalha diretamente com a segurança
pública, o que justificaria o seu tratamento diferenciado dos demais profissionais e o
impedimento de sindicalizar-se.
Confira o artigo na integra em: http://jus.com.br/revista/texto/21237/da-
constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal
constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal
quinta-feira, 8 de março de 2012
Guarda Municipal poderá vir a fazer Boletins de Ocorrências em REDS
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (6/3/12), requerimento para realização de audiência pública a fim de discutir a possibilidade das Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Evento de Defesa Social (Reds) de ocorrências e infrações de pequeno porte. De acordo com a deputada Maria Tereza Lara (PT), autora da solicitação, o intuito é deixar a Polícia Militar responsável por ocorrências mais graves, como crimes de agressão, enquanto a Guarda Municipal se responsabilizaria pelas infrações mais brandas, como a quebra de um vidro de escola.
Desafogar a PM e dar credibilidade jurídica as Guardas Municipais, órgão que constitui a primeira camada da malha protetora da sociedade. Não se justifica este duplo empenho das forças em detrimento de um atediamento eficiente a nossa sociedade,como ocorre em outros Estados da federação, as Guardas Municipais exercem em plenitude a função de operador de segurança pública.
Uma das mais antigas reivindicações dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais e um ganho imensurável para nosso população, que contará com mais um órgão inserido de fato, no sistema e uma eficiência maior por parte dos organismos de segurança, como a Policia Militar, que deixará de ser empenhada para registrar o que já estará registrado pela órgão de segurança municipal.
terça-feira, 6 de março de 2012
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