Os guardas municipais, os policiais federais, rodoviários federais e estaduais - civil e militar - devem seguir as novas orientações para o uso de arma de fogo. A Portaria Interministerial 4226/2010, publicada no Diário Oficial da União dia 3 de janeiro, define a norma para uso da força e de armas e fogo por agentes de segurança pública. O intuito é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança.
As principais alterações promovidas pela portaria são: - o fim dos tiros de advertência;
- a proibição de que policiais atirem em carros que furarem a barreira de segurança (blitz);
- a proibição de que policiais atirem em pessoas que estejam fugindo da polícia;
- os policiais não podem mais apontar armas para as pessoas durante abordagens nas ruas, e
- os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.