sábado, 5 de fevereiro de 2011

Bolsa Formação alterações na dinâmica de inscrições e seleções de candidatos

Brasília, 04/02/2011 (MJ)
O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria no 109, publicada nesta sexta-feira (4).
Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa.
As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto.
Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.
Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.
Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar.
É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.
O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.

§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.

§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.

Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.

Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.

Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

D.O.U., 04/02/2011 - Seção 1


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

NAVAL JÁ ESPERAVA DENUNCIAS DA GUARDA MUNICIPAL DE BH/MG.

Já estive várias vezes em BH, alertando os irmãos que eles precisavam reagir e esta é a prova mais contundente que PM não deu certo na segurança pública e porque prefeitos insistem em chamá-los para coordenar, comandar ou formar Guardas Municipais?

Insisto mais uma vez em escrever; AS GUARDAS MUNICIPAIS NASCERAM PORQUE HOUVE UMA GRANDE FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA, REPROVADA PELA SOCIEDADE BRASILEIRA, ENTÃO PARA QUE INSISTIR EM CHAMAR PMS, SE ELES ERRARAM NO ESTADO, CERTAMENTE IRÃO ERRAR NOS MUNICIPIOS.

Não podemos perder a chance de acertar com uma nova POLICIA MUNICIPAL, extritamente preventiva em defesa do povo e fiscalizada por todos!

Naval



Ministério Público e Tribunal de Contas investigam superfaturamento e desperdício de dinheiro público

Lucca Figueiredo - Repórter - 16/01/2011 - 10:39

MAURÍCIO DE SOUZA


Guarda Municipal de Belo Horizonte: polêmica em torno do uso de armamento

Cerca de 13.300 balas para revólveres calibre 38 e para pistolas PT-380, que seriam utilizadas pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, perderam a condição de uso. O material, comprado há quatro anos, está armazenado em um batalhão da Polícia Militar (PM), na capital. A prefeitura gastou R$ 440 mil na compra da munição, além de 300 revólveres e de 50 pistolas.

O desperdício de recursos públicos e a possibilidade de superfaturamento na compra estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme a denúncia apresentada pela Associação dos Guardas Municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Asgum-RMBH), a munição passou a ser utilizada na preparação dos guardas, o que é proibido. A legislação obriga o uso nos treinos de munição com menor poder de fogo e renovável.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, os guardas dos municípios com mais de 500 mil habitantes têm direito ao porte de arma, tanto para uso particular quanto em serviço. O tema já foi alvo de diversas discussões e agora volta à tona com a retomada do teste psicotécnico na Guarda Municipal de Belo Horizonte.

No início deste ano, as avaliações voltaram a ser feitas com todos os integrantes da corporação. Apesar do investimento, o número de armas é insuficiente para os guardas, que terão de fazer um revezamento durante o serviço. "Todo o equipamento foi comprado em 2006 e o número é insuficiente", afirma o presidente da Asgum, Wellington José Nunes Cezário.

O porte de arma vale apenas para quem estiver no horário de serviço. Ao final do turno, o armamento será repassado ao colega que assume o novo período de trabalho. Nenhum guarda poderá levar a arma para casa.

O repasse de arma pode colocar em risco a segurança dos guardas, alerta o representante da categoria. Isso porque, além do excesso de uso do equipamento, o guarda, ao deixar o turno, seguirá para casa desprotegido.

Segundo Cezário, ainda será feita uma seleção prévia dos pontos em que há a necessidade de uso do armamento. A tendência é que a ronda motorizada em vários locais da capital e os integrantes que ficam em parques e UPAs nos bairros sejam os beneficiados. Os demais, como por exemplo aqueles que estão em órgãos da administração municipal, não devem receber o benefício.

Cezário destaca que este impasse pode gerar problemas futuros. "Tivemos treinamentos e testes, só que ficou apenas nisso. Foi gasto dinheiro da prefeitura e, até hoje, nada de porte de arma. Agora, voltaram com o psicotécnico. Alguns até já fizeram o exame. É preciso que seja resolvida logo esta situação", reclama.

Corregedoria e ouvidoria estão na mira
Para que os guardas municipais tenham direito ao uso das armas, uma série de itens precisa ser levada em consideração. A realização dos testes dos integrantes, o treinamento e também a criação e funcionamento de maneira efetiva de uma Ouvidoria. O órgão tem de ser independente e ficar à disposição dos trabalhadores. A principal função será receber, avaliar e investigar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal. O poder de julgamento dos casos fica a cargo da Corregedoria.

Apesar da definição, os integrantes da Guarda Municipal encontram problemas, garantem dirigentes da Asgum. De acordo com o presidente, há anos existem irregularidades. "Já tentamos dialogar diversas vezes com os responsáveis. Procuramos ajuda de outras autoridades também, mas nada foi feito". Cezário ressalta que o l titular da Corregedoria, Willian dos Santos, sequer possui lugar fixo para receber as denúncias. "Só eu já fiz 18 pedidos na Ouvidoria. Nenhum foi respondido até hoje. O serviço simplesmente não existe", afirmou.

Assessoria nega irregularidade e desqualifica denúncia
A Guarda Municipal de Belo Horizonte não possui nada irregular e estas denúncias sequer deveriam ser levadas em consideração". Esta é a avaliação da assessoria de imprensa do órgão, sobre os possíveis problemas relacionados à compra e à falta de utilização do armamento e a munição adquiridos para a corporação.

De acordo com nota oficial divulgada, todas as medidas adotadas pela administração estão dentro da "normalidade". A assessoria confirmou também que o material está armazenado em perfeitas condições de uso. Por fim, foi desmentido que parte do equipamento tenha sido usada em treinamentos.

Em relação ao teste psicotécnico, a assessoria informou que esta é a primeira vez que ele é realizado, voltado exclusivamente para iniciar o uso das armas e que não há pressa para o começo das operações. As outras avaliações foram feitas somente para admissão dos integrantes.

A troca de farpas entre a Associação e representantes da Guarda pode parar na Justiça. Enquanto um lado organiza a documentação, o outro pede esclarecimentos. "Todos serão chamados a apresentar as provas ao Judiciário nos processos civil e criminal que serão promovidos em razão das denúncias falaciosas, inverídicas e repletas de agressões, calúnias e difamações que vem sendo propaladas na imprensa, redes sociais e audiências públicas", informou a assessoria.

Um dos que podem responder pelas denúncias é o ex-guarda municipal e vice-presidente da Associação, Renato Rodrigues. Ele foi expulso da corporação no ano passado, por ser "reincidente no cometimento de infrações disciplinares, o que denota uma conduta insubordinada e desleal para com a instituição", segundo a nota. Rodrigues nega as acusações e se mostrou tranquilo. "Eu não fui notificado para comprovar nada, por enquanto. O que eles querem na verdade é tampar o sol com a peneira. Eu saí de lá (Guarda) por causa de uma decisão arbitrária", acusou.
Apesar de garantir que não há nada errado, a assessoria não consentiu que os comandantes da Guarda falassem com o repórter.

Estatuto será reformulado

A Câmara de Belo Horizonte pretende mudar o estatuto da Guarda Municipal, por causa de possíveis irregularidades que dão liberdade aos comandantes e interferem na ação dos integrantes. Para discutir o assunto, foi criada na Casa uma comissão especial, cujos trabalhos estão prestes a ser concluídos.

De acordo com o vereador Cabo Júlio (PMDB), muitos itens do texto não estão sendo cumpridos. "Hoje é como se eles fossem militares, o que não é previsto, porque a Guarda é uma instituição civil. São várias irregularidades, como por exemplo a necessidade de bater continência. Existe uma caixa-preta na corporação que precisa ser aberta. O estatuto atual é absurdo".

Para regularizar a situação, o objetivo da comissão é atuar em conjunto com a prefeitura e o Ministério Público. "Vamos procurar a Justiça para pedir a investigação em possíveis irregularidades, como por exemplo na compra de armas. Já com a prefeitura, queremos que ela saiba como é o dia-a-dia dos guardas. Por fim, na Câmara, vamos criar um projeto de lei para que os profissionais possam atuar verdadeiramente como guardas", afirmou Cabo Júlio.

A vereadora Elaine Matozinhos (PTB), também acompanha o trabalho da comissão, criada em de junho do ano passado. Segundo ela, faltam poucos detalhes para o fechamento dos trabalhos. "Já no mês de fevereiro, logo na abertura do ano legislativo, vamos ouvir comandantes e pessoas ligadas à Guarda Municipal e da Prefeitura de Belo Horizonte. Em seguida será montado um relatório. Os integrantes do grupo devem ser considerados como uma força auxiliar da segurança pública. O momento é fundamental para todas as mudanças na corporação".

Fonte: guardasmunicipais.com.br

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança:

1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;

5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

9- Prevenir as infrações penais;

10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

11- Praticar segurança em eventos;

12- Praticar segurança de autoridades municipais;

13- Prestar pronto-socorrismo;

14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

22- Prestar assistências diversas;

23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;

24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;

Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Considerações Finais:

A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano. Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica. Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento. Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso. O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).

As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.

Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social. Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social. Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo. E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.

A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

Fonte: Federação Baiana das Assoc. de Guarda Municipais (FEBAGUAM)

domingo, 30 de janeiro de 2011

As Guardas Municipais são minis- Policias Militares?

Um fenômeno em ascensão no país é a criação e o incremento das guardas municipais, organizações que, a princípio, não têm outra missão senão zelar pelo patrimônio pertencente ao município. Porém, com o crescimento da criminalidade nos grandes municípios brasileiros, as prefeituras têm olhado e atuado com as guardas municipais sob o prisma da segurança pública, uma reivindicação da população que clama por paz.

A falta de regulação para que as guardas atuem no campo da segurança pública, ao tempo em que socialmente essa função das guardas está sendo aceita, abre uma possibilidade de criação de cultura e doutrina policial em organizações que sequer são polícias. Há nisso algo bom, pois as guardas podem surgir como neopolícias, extirpadas dos vícios e defeitos que as polícias estaduais possuem, principalmente as militares, com as quais mais seus serviços se assemelham.

Por outro lado, as guardas municipais não possuem outra referência senão as próprias polícias militares, autoridades inequívocas em doutrina e cultura policial no Brasil, apesar de seus defeitos e carências. A grande questão que se impõe é a seguinte: será possível que o processo que tende a levar as GM’s à condição de polícia (e isso parece inevitável) terá força e autonomia para não importar as inconsistências que as demais polícias possuem?

O bom começo das Guardas Municipais são sua desvinculação às Forças Armadas, e a questões que desinteressam à segurança pública, como a limitação à liberdade de expressão vigente nas PM’s brasileiras. Pelo mesmo motivo, as guardas podem reivindicar condições de trabalho tal qual os demais cidadãos, tornando menos possível a existência da “paz que sem voz”, que é medo. Quem estiver à frente do processo de “policialização” das GM’s deve valorizar tais bens, não abrir mão deles.


Guardas Municipais de Porto Alegre em Central de Operações

As guardas precisam trilhar o caminho da profissionalização, da técnica, que aliadas a conceitos de cidadania, democracia e humanitarismo pode fazer, sim, dessas organizações as “polícias do futuro”, como muitos de seus componentes costumam dizer.

Outra vantagem das guardas é a presença política e administrativa locais, onde o prefeito conhece cada bairro em suas carências, e a distância na gestão das dificuldades são menores. Mas, cuidado, pois a virtude pode se tornar vício se a guarda passar a ser “guarda pretoriana” do prefeito, surgindo então a exigência constante de controle externo eficaz.

Das PM’s as guardas devem herdar a estética, a doutrina de ostensividade, a experiência técnica. Impossível não ter as polícias militares como referência. Por isso os prefeitos costumam nomear policiais militares para o comando das guardas, principalmente coronéis PM.

Uma sugestão final é que as GM’s briguem por serem polícias de ciclo completo, podendo prender e autuar, tal qual a Polícia Federal faz. Caso a transição de guarda a polícia seja feita nesses termos, os municípios ganharão muito, as comunidades locais terão mais segurança. Naturalmente, há por aí muito interesse corporativo, política, e a obviedade de que as polícias estaduais terão que assimilar a mudança, aceitando passivamente as mini-polícias ou interagindo e evoluindo conjuntamente com tudo isso. Mas sem esforços culturais e legais será impossível.

Autoria do texto: