quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013


ATENÇÃO TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA - FIM DO ART 130 - 

É TEMPO DE RESPEITO E GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

                                                                              CONVOCAÇÃO
                                             

Terça-feira 26/02/13, as 13:0hs, acontecerá uma seção de julgamento pública na seção de julgamento da 2ª Instancia, na primeira Câmara Cível do TJMG, onde 3 Desembargadores irão julgar o recurso da PBH contra a sentença do juiz que declarou o Art. 130 como inconstitucional, DEFERINDO liminar ao Mandado de Segurança em favor do SINDGUARDAS-MG. Se os Desembargadores negarem provimento ao recurso, o ARTIGO 130 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, Lei 9.319/07 cai por terra de vez. Com esta decisão a justiça brasileira estará sufocando o último suspiro da DITADURA MILITAR, inviabilizando a efetivação de uma Lei Infraconstitucional assemelhada ao AI-5 ou Ato Institucional Nº 5 que foi o quinto de uma 
série decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 
1964 no Brasil.[1]
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.Vale lembrar que o Artigo 130 do referido Estatuto, fere de morte o sufrágio universal que confere também o direito de cidadãos brasileiros de votar e serem votados, veda a realização e participação de atividades politicas e partidárias, como  filiar em partidos políticos  comparecer em audiências publicas, se organizarem em entidades de classe, como sindicatos e exercerem outras garantias constitucionais como é o caso de paralisações e greves.Direitos garantidos a todos os cidadãos brasileiros que não se submetem ao regime militar, como é o caso de servidores públicos civis que ingressam nos quadros das forças policias federais, estaduais e municipais.

SER UM CIDADÃO NA PLENITUDE DE SEUS DIREITOS E DEVERES E INERENTE  A PESSOA DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE TAMBÉM

É O GRANDE MOMENTO DE MOSTRAMOS O QUANTO NOS É VÁLIDO ESTES DIREITOS, AGUARDAMOS TODA A CATEGORIA DE GUARDAS MUNICIPAIS PRESENTES NO PLENÁRIO E EM FRENTE O TJMG DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E COM FAIXAS.

ENTENDA O CASO:

SINDGUARDAS-MG ganha mais uma na justiça e militarização da Guarda Municipal perde força




















Militarização da Guarda Municipal perde força na Justiça


LOCAL: Rua Goiás, 229 - Centro - 30.190-925 - Belo Horizonte - MG - Brasil 
 

PEDRO BUENO - SINDGUARDAS/MG - 

ASSEMBLEIA - GUARDA MUNICIPAL 

DE CONTAGEM


DIAS DE LUTAS E BATALHAS AGUERRIDAS PELO DESENVOLVIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS

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Presidente do SINDGUARDAS-MG recebe convite para participar da instrução de Ambientação à Submetralhadora Taurus Cal .40 – SUAPI.MG.


                      Ofício Nº 020/2013 – CS/Seg Int/SSPI/SUAPI 


 
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2013.
Para:Ilmo. Sr. PEDRO BUENO  Presidente do SINDGUARDAS-MG

Assunto: “Convite para instrução de Ambientação à Submetralhadora Taurus Cal .40 – SUAPI.MG”.


            Senhor Presidente,

            A Central de Suprimentos, representando a Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI, e a Superintendência de Segurança Prisional – SSPI, vem pelo presente documento convidar Vossa Senhoria para participar da instrução inaugural de ambientação da Submetralhadora Taurus cal .40, arma portátil adquirida recentemente pelo Sistema Prisional de Minas Gerais, a ser proferida pelos técnicos da Central de Suprimentos - SSPI.
            Na oportunidade, informo que a instrução ocorrerá no “Centro de Treinamento do Exército Brasileiro – Base Treme Terra”, às margens da BR-262, sede U.F.M.G, entrada pela Av. Antônio Carlos, C.P.O.R - Exército Brasileiro, no dia 21.02.2013, quinta feira, a partir de 08:00hs.           
Certo de poder contar com a presença do digníssimo amigo e sindicalista.
Respeitosamente,
Alexandre Gardoni de Andrade
Agente de Segurança Penitenciário
Central de Suprimentos/SSPI
MAT. 1.201.593.9




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