terça-feira, 22 de julho de 2014

SINDGUARDAS-MG NA VANGUARDA SINDICAL NO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO DO PLC 39

PRESIDENTE RENAN CALHEIROS E A SENADORA GLEISI HOFFMANN JUNTAMENTE COM A FRENTE NACIONAL E SINDICATOS APROVARAM UM MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA COM A REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL

A aprovação do PLC 39 foi a salvaguarda de uma categoria em risco de extinção absoluta, foi uma grande batalha derrubamos 5 emendas! Conquistamos o tão necessário poder de polícia ostensiva! Sobre oportuna negociação do acordo, vejo uma emenda absolutamente sensata, olhando pelo lado supostamente negativo,um exemplo que joga por terra a interpretação equivocada da redação aprovada é que nos casos onde a Guarda atuar em conjunto com demais forças e houver o controle de contato ou auto de resistência por parte da GM, jamais um militar ou qualquer força vai requisitar legalmente ou assumir a ocorrência, outra anomalia seria a quebra do flagrante e aceitação desta ocorrência vilipendiada por parte do delegado de polícia; Vale dizer que não existe tipo penal para penalizar aquele operador de segurança pública guarda municipal caso prossiga com a sua convicção de conduzir sua ocorrência do inicio ao fim preservando a integridade do preso e respectivamente preservando sua reserva legal e prejuízos advindos ( agressões, lesões ao preso ou ate mesmo prevaricação da segunda força) pela condução de terceiros
finalizando SUPOSTAMENTE REPASSARÍAMOS O QUE NÃO FOSSE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA OU CONCORRENTE, MAS ESTE TRANSLADO DE OCORRÊNCIA É ILEGAL E INAPLICÁVEL, CONTUDO OPORTUNIZAR O ÓRGÃO É UMA POSTURA NATURAL QUE DEVEMOS SEGUIR!
Exemplo 01- clássico: Em caso de desastre em uma prestação de socorro, esta ocorrência seria ou não conveniente o GM repassar tal ocorrência para o SAMU ou corpo de Bombeiros? Respondo que absolutamente sim, deve ser repassada a ocorrência e prestado todo o apoio necessário aos técnicos pronto socorristas!
Exemplo - 02 - Em deslocamento por uma Rodovia Federal a VTR GM verifica um acidente e inicia o atendimento da ocorrência em seguida aciona a Polícia Rodoviária Federal, este deve repassa imediatamente aos Federais, prestando todo o apoio e registrando todo o ocorrido nos respectivos Boletins? sim
03 - Ao se deparar o GM a um sequestro com reféns, após cercarmos o local, e iniciar o gerenciamento, acionaríamos uma força com armas e táticas especiais "sniper" ou bancaríamos toda a ação com arma de calibre restrito e comandaríamos o teatro de operações com a Policia Comunitária? Absolutamente este não é o papel e tão pouco uma realidade que possamos assumir !
Senhores ou isto ou seriamos Porteiros de causa por nossa vaidosa ignorância, pois jamais teríamos um estatuto e perderíamos o transito também, pois a PEC dos agentes foi promulgada no mesmo dia seria um risco de extinção das guardas.Vale lembrar que nos países de primeiro mundo como nos Estados Unidos é comum a sobreposição de competências e jurisdição mas que na pratica encontra-se sempre o bem coletivo como principio supremo de resolução de conflitos.