Pais reclamam de dificuldades para matricular filhos que completam 6 anos até 31 de março e temem repetição do último ano da pré-escola. Colégios de BH dizem cumprir norma nacional.
Em dezembro, a pequena Laura Gomes dos Santos, de 5 anos, vai se despedir dos colegas do último ano da educação infantil. Eles seguem para o ensino fundamental, enquanto ela será obrigada a repetir o 2º período da pré-escola. Isso porque aumenta a cobrança do Ministério da Educação (MEC) sobre as escolas para que seja colocada em prática, a partir do ano que vem, os novos critérios de matrícula no 1º ano do nível fundamental de todo o país. As mudanças foram determinadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2010 e, depois de um período de transição, tomaram fôlego para valerem efetivamente no próximo ano letivo. Dramas como o de Laura foram parar nos tribunais de justiça de Minas e sensibilizaram até o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou, em Pernambuco, ação para permitir a matrícula de crianças de 5 anos.
A resolução do CNE institui que só poderão ingressar no 1º ano do fundamental as crianças que completarem 6 anos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Quem fizer aniversário depois dessa data deverá ser inscrito no ensino infantil. A data de corte se tornou polêmica no ano passado, quando o novo critério foi publicado. Antes, para ingressar numa escola das redes pública ou particular, os pequenos estudantes tinham que ter 6 anos completos até 30 de junho.
Diante da repercussão entre os pais, a aplicação, que valeria para este ano, foi adiada para 2012. De acordo com o MEC, a resolução do conselho é apenas uma orientação para as escolas e, por isso, as secretarias de Educação têm autonomia para segui-la ou não. Em Minas Gerais, a Prefeitura de Belo Horizonte e o governo estadual aderiram ao modelo. Mas, para diminuir o impacto da mudança, a Secretaria de Estado de Educação publicou um ofício segundo o qual, em caráter excepcional, este ano, meninos nascidos em qualquer mês poderiam se matricular na rede estadual de ensino. Para 2012, valem as novas regras. O Conselho Estadual de Educação também divulgou parecer autorizando a matrícula no ensino fundamental e dando garantia de prosseguimento dos estudos para crianças que ingressaram antes de 2010 na pré-escola, independentemente do mês de aniversário. Segundo a assessora de Legislação Escolar do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), Letícia Cunha, as escolas têm autonomia para não acatar essa norma e se valerem da resolução do CNE.
Ação Em Pernambuco, uma ação pode beneficiar meninos de todo o Brasil. O Ministério Público Federal do estado entrou na Justiça com pedido de liminar para que o MEC permita que crianças com 6 anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada por meio de avaliação psicopedagógica. Segundo o MPF, as regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois não consideram as peculiaridades de cada criança. A ação reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, o que não se mede pela idade cronológica.
“A deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na 1ª série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”, ressalta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso. De acordo com o MPF, o Ministério da Educação ainda deverá ser notificado. Somente depois do comunicado, a Justiça decidirá se concede a liminar. Esperança para a auxiliar de serviços gerais Neide dos Santos, de 35 anos, mãe da menina Laura. Para ela, nada importa mais que ver a filha crescer com oportunidades melhores que a dela. “Se eu pudesse, pagaria uma escola particular que aceitasse minha filha ou até um advogado para obrigar alguma a aceitá-la. Mas, infelizmente, só me resta esperar e explicar a ela porque os coleguinhas vão para outra escola e ela ficará no mesmo lugar”, diz Neide.
Matrículas negadas vão parar na JustiçaEnquanto não surgem determinações em nível nacional, quem se sente prejudicado recorre como pode. A advogada Ana Cláudia de Freitas Reis e Martins ganhou este ano ação impetrada contra um tradicional colégio de Belo Horizonte, que barrou a matrícula de uma menina de 5 anos. Ela completaria 6 anos em 28 de abril, menos de um mês depois da data de corte estipulada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Revoltados, os pais acionaram a Justiça. O Juizado da Infância e Juventude negou o mandado de segurança, que só foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Na ação, cito vários artigos, como a educação que é direito de todos e dever do Estado, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar, o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, entre outros argumentos”, diz Ana Cláudia.
Walner Bittencourt tentou mudar o filho Davi, de 5 anos, de escola, mas não conseguiu.
O professor Walner Pinel Bittencourt, especialista em direito educacional , esteve também a um passo de entrar na Justiça para garantir a matrícula do próprio filho, Davi Pinel Bittencourt de Sá, de 5 anos, numa escola particular de Contagem, na Região Metropolitana de BH. Os pais queriam trocá-lo de escola, pois a instituição onde Davi estuda atualmente oferece apenas até a 2ª série do ensino fundamental. Mas como o menino faz aniversário em 20 de abril, ele também teria de repetir a última série do ensino infantil. “Entrei no site do colégio para inscrever o Davi no teste de nivelamento e me surpreendi quando, ao informar a idade, a única opção era o cadastro para o 2º período”, afirma Walner.
O que alega cada órgão Conselho Nacional de Educação É obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; e as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BH A data limite de 31 de março passou a valer em 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS Em 2011, por ser tratar de período de transição, ainda foram aceitas crianças que completam 6 anos em qualquer mês do ano. Em 2012, passará a valer a data limite de 31 de março SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES Vale a resolução do CNE. A exceção é para crianças que ingressaram antes de 2010 na pré-escola, que terão direito a prosseguir os estudos
Fone:
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/09/21/interna_gerais,251785/pais-se-queixam-de-dificuldades-para-matricular-filhos-no-ensino-fundamental-em-bh.shtml#.TnnK0HXx7x4.twitter