domingo, 7 de agosto de 2011

PRESIDENTE DO SINDGUARDAS/MG SOFRE PAD E É AMEAÇADO SER DEMITIDO

COM ACUSAÇÕES LEVIANAS E INFUNDADAS E APÓS A DEMISSÃO DE 4 REPRESENTATES DO SINDICATO DA CATEGORIA DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS, A POLÍTICA DO TERROR E DO ESTADO DE EXCEÇÃO CONTINUA SENDO APLICADA EM BELO HORIZONTE







Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial


PORTARIA Nº 003/2011




O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71, da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:


1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, contra o GM Pedro Ivo Bueno da Silva – BM 80.058-2, pelo envolvimento em fatos caracterizadores, em tese, de infrações disciplinares tipificadas no artigo 137 e sujeitas às cominações legais do artigo 147, ambos da mesma lei, consistentes em:


1.1. manifestar-se publicamente, de forma contrária ao Município de Belo Horizonte, perante a mídia, seus pares e munícipes, por meio de expressões desrespeitosas, depreciativas e ofensivas, dirigidas às Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Corregedoria da Guarda Municipal e Guarda Municipal de Belo Horizonte, assim como a seus dirigentes, imputando-lhes, inclusive, a prática de arbitrariedades e de crimes contra a Administração Pública, nos termos descritos na Apuração Sumária nº. 014/10, convertida no presente ato, e demais documentos anexos;


1.2. incitar integrantes da GMBH à prática de atos de insubordinação e indisciplina perante o Comando da Instituição, em locais públicos e na presença de representantes da mídia impressa e eletrônica, conforme revela a documentação anexada, com destaque para as cópias de postagens feitas na internet, inclusive das mensagens contidas no seu blog;


1.3. causar perturbação da ordem interna, em 06.11.2009, durante exposição do plano de carreira dos Guardas Municipais no auditório da GMBH, provocando o comparecimento de guarnição da PMMG ao local, sob a falsa alegação de estar sendo vítima de constrangimentos, conforme relatado na Sindicância nº. 009/09, convertida neste ato;


1.4. negar-se a receber intimações, feitas por intermédio do Comando da GMBH, para ciência dos regulares atos procedimentais relativos às Apurações Sumárias 009/09, 014/10, 039/10 e 041/10, em que figurava como apurado, com o intuito de manipular a falsa ideia de cerceamento a seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme demonstra acervo documental acostado aos respectivos feitos administrativos, convertidos neste ato, e demais documentos anexos;


1.5. recusar-se a dar recebimento no ofício nº 399/2010, expedido pela Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em resposta à requisição para seu comparecimento ao Juizado Especial Criminal desta Capital, onde deveria prestar depoimento em Audiência de Instrução e Julgamento, referente a processo decorrente de ato de serviço;


1.6. constranger, em 03.05.2010, por meio de contato telefônico, superior hierárquico, conforme relatório que instrui a Apuração Sumária nº 039/10, convertida neste ato;

1.7 utilizar, inapropriadamente, em postagens na internet, inclusive em seu próprio blog, nomenclatura distinta da identificação do cargo público que efetivamente ocupa, autodenominando-se “GCM” (Guarda Civil Metropolitano), sendo o oficial GM (Guarda Municipal);


1.8. praticar atos de insubordinação e indisciplina, ao comparecer à sede da Instituição, na Avenida dos Andradas, em 02.06.2011, em reivindicação ao porte de arma de fogo, durante a troca de turnos de serviço, apropriando-se de viaturas da GMBH, manobrando-as perigosamente, com as sirenes, faróis e giroflex ligados; com isso, interditou o trânsito em frente à sede da GMBH, impedindo a entrada e saída de veículos oficiais (imprescindíveis ao apoio à atividade de segurança nos próprios municipais), causando-lhes avarias; durante a ação, ameaçou a integridade física de servidores e superiores hierárquicos que tentavam impedi-lo, advertindo-os, ainda, de que danificaria os demais veículos, como noticiam os relatórios anexos, datados de 07.06.2011;


1.9. deixar de entregar atestado médico no prazo estabelecido pela Resolução SMSEG n.º 001/2007, de acordo com documentação anexa (Comunicação Disciplinar datada de 07.07.2011, cópias do atestado e do recibo correspondente);


1.10. postar, a 12/06/2011, em páginas da internet, apenas parte de decisão judicial que trata de ilegalidades praticadas na Administração Pública Federal, com a intenção de vinculá-la a atos da Corregedoria da GMBH, de modo a desacreditá-los perante aos demais servidores da Instituição;


1.11. inobservar as regras éticas de convivência, disciplina e hierarquia, durante a prestação de serviços no Parque Municipal Américo Renne Giannetti, conforme descrito no Relatório juntado, de 29 de junho de 2011;


1.12. desrespeitar e afrontar servidores da Gerência Operacional e da Central de Coordenação Geral da GMBH, em 19.07.2011, ao filmá-los e fotografá-los em seus postos de trabalho, sob o argumento de que estariam praticando irregularidades; advertido, teria simulado ser vítima de ofensas verbais por parte destes;




1.13. envolver-se, a 27/07/2011, em ações ilegais juntamente com ex-guardas municipais, defronte à sede da Prefeitura de Belo Horizonte, oportunidade em que, após se acorrentar aos demais, e à porta do prédio público, dificultou a entrada e saída de usuários e servidores, vindo, ademais, a interferir na ação dos policiais ali presentes, confrontando-os, o que resultou em sua prisão e condução a uma Delegacia de Polícia, conforme historiado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2011-1268729, anexo.


2) Designar, para instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Processante instaurada pela Portaria nº 4.641, de 22 de junho de 2007, que deverá iniciar e ultimar, no prazo legal, os trabalhos atinentes a este PAD.




Todas as apurações sumárias e sindicâncias já instauradas em desfavor do investigado, acima apontadas, integrarão o presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista os diversos e complexos atos supostamente praticados pelo servidor, de acordo com o disposto nos seus respectivos despachos de sobrestamento.

Os fatos, se comprovados, além de violarem preceitos constitucionais e infraconstitucionais, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, XI, XIII e XVI, alíneas “b” e “e”, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 6, 9, 18, 23, 30, 36, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes do art. 151, incisos I, II, III e IV, alíneas “a”, “d”, “e” e “g”, e remessa aos artigos 1º, 5º, 8º, parágrafo 2º, incisos I a V, e 136; todos da Lei nº 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2011

Roberto Rezende

Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte