quinta-feira, 15 de maio de 2014

DEPOIS DE 11 ANOS DE EXISTÊNCIA, CATEGORIA CONQUISTA VITÓRIA NO SUPREMO!

A VEDAÇÃO ESTATUTÁRIA QUANTO AO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DEVE  SER REVOGADA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO PAÍS QUE INSISTAM COM ESTE RETRÓGRADO REGIME ANTIDEMOCRÁTICO.  



DECISÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE EM TODO O PAÍS!

ASSIM CAMINHAMOS, POIS É A CATEGORIA REPRESENTANDO A CATEGORIA!!

SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS!

PARABÉNS A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ACREDITARAM EM NOSSO TRABALHO, DIRETORIA E DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDGUARDAS-MG, PARABÉNS PELA CONQUISTA EM ÂMBITO NACIONAL NA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO FEITO SÚMULA VINCULANTE !
CUMPRA-SE!




  — com 

Dr. Gustavo Aguiar Simim. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB
Dr. 
Advogado. Graduado e Mestrando em Direito pela PUC MINAS. Ministra aulas em cursos preparatórios para concursos públicos em Belo Horizonte/MG.

Veja tese defesa: 

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21237/da-constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal#ixzz31o4R5gaj