DEPOIS DE 11 ANOS DE EXISTÊNCIA, CATEGORIA CONQUISTA VITÓRIA NO SUPREMO!
A VEDAÇÃO ESTATUTÁRIA QUANTO AO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DEVE SER REVOGADA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO PAÍS QUE INSISTAM COM ESTE RETRÓGRADO REGIME ANTIDEMOCRÁTICO.
DECISÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE EM TODO O PAÍS!
ASSIM CAMINHAMOS, POIS É A CATEGORIA REPRESENTANDO A CATEGORIA!!
SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS!
PARABÉNS A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ACREDITARAM EM NOSSO TRABALHO, DIRETORIA E DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDGUARDAS-MG, PARABÉNS PELA CONQUISTA EM ÂMBITO NACIONAL NA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO FEITO SÚMULA VINCULANTE !
CUMPRA-SE!
SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS!
PARABÉNS A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ACREDITARAM EM NOSSO TRABALHO, DIRETORIA E DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDGUARDAS-MG, PARABÉNS PELA CONQUISTA EM ÂMBITO NACIONAL NA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO FEITO SÚMULA VINCULANTE !
CUMPRA-SE!
— com
Dr. Gustavo Aguiar Simim. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB
Dr. Ronaldo Antônio de Brito Júnior
Advogado. Graduado e Mestrando em Direito pela PUC MINAS. Ministra aulas em cursos preparatórios para concursos públicos em Belo Horizonte/MG.
Veja tese defesa:
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21237/da-constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal#ixzz31o4R5gaj
Dr. Gustavo Aguiar Simim. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB
Dr. Ronaldo Antônio de Brito Júnior
Advogado. Graduado e Mestrando em Direito pela PUC MINAS. Ministra aulas em cursos preparatórios para concursos públicos em Belo Horizonte/MG.
Veja tese defesa:
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21237/da-constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal#ixzz31o4R5gaj
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