sábado, 7 de agosto de 2010

PARABENS PAPAI AZUL MARINHO!

Quem disse

que por de trás daquela barba
que nos arranha o rosto
não tem um coração moleque
querendo brincar?

Quem disse
que por detrás daquela voz grossa
não tem um menino criativo querendo falar?

Quem foi que falou
que aquelas mãos grandes
não sabem fazer carinho se o filho chorar?

Quem foi que pensou,
que aqueles pés enormes,
não deslizam suaves na calada da noite,
para o sono do filho velar?

Quem é que achou
que no fundo do peito largo e viril
não tem um coração de pudim,
quando o filho amado,
com um sorriso largo se põe a chamar?

Quem foi que determinou
que aquele coroa,
de cabelos brancos não sabe da vida
para querer me ensinar?

Pai, você me escolheu filho, eu te fiz exemplo!

Feliz dia dos pais, meu PAI.

O SINDGUARDAS-MG deseja a todos os pais em especial aos da familia Azul Marinho  um otimo domingo de agosto, onde festejamos o dia dos Pais.
Parabéns papai azul marinho!

A segurança pública e a importância das Guardas Municipais

Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.

Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.

A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.

Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.

A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios popular.

O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.

Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.

Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.

Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas atribuições com a conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.

O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.

Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.

Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.

Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.

Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.



Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe)  archimedes-marques@bol.com.br 

terça-feira, 3 de agosto de 2010

SINDGUARDAS-MG Fará Presente no Fórum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência

Nos dias  11, 12 e 13 de agosto,  o SINDGUARDAS-MG, se fará presente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o Forum Técnico Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência.
As Associações das Guardas de Mariana e Nova Lima, a Guarda de Ribeirão das Neves e Ouro Preto também se farão presentes

A Prefeitura de Osasco inaugurou oficialmente no dia 6 de julho do corrente ano, a nova sede do Centro de Formação e Ensino da GCM (Guarda Civil Municipal).
Resultado de um convênio entre a Prefeitura e a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), do governo federal, o espaço conta com auditório para 90 pessoas, academia para exercícios físicos, sala administrativa e três salas de aulas com 45 lugares cada, incluindo, televisor, vídeo e data-show. E vai permitir que o trabalho de capacitação realizado pela GCM desde 2005 seja realizado em melhores condições.
O Centro de Formação fica na rua Osvaldo Colino, 846, em Presidente Altino.

Que as prefeituras do nosso estado siga os excelentes  exemplos que os municipios do Estado de São Paulo vem dando, pois  elas veem investindo em suas Guardas com logistica efetiva, valorização do profissional, capacitação dentre outras.
Senhores Prefeitos, Secretários Municipais de Defesa Social, Diretores, Chefes, Inspetores-Gerais e Comandantes ACORDEM! Nossas Guardas clamam por valorização, até quando veremos as Guardas Mineiras sendo sucateadas, menosprezadas, e usadas por alguns?

Basta! Dignidade já!

Lembrem-se todos: " UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!"

Nélio Ângelo
Secretario Geral
SINDGUARDAS-MG