sábado, 29 de janeiro de 2011

Informativo Bolsa Formação SENASP

INFORMATIVO

Prezados Guardas Municipais,

Com relação ao Bolsa Formação, informo a todos que esta havendo modificações no sistema de gerenciamento da SENASP. Estão ocorrendo várias mudanças no sistema de cadastro e solicitação da Bolsa Formação, sendo assim com regularização deste sistema as solicitações de bolsa e renovações estão temporariamente bloqueadas. Porém e possível verificar e consultar os processos em andamento.

São apenas adaptações para optimizar os trabalhos e o atendimento dos beneficiados pelo projeto. Em momento algum foi cogitado fim do projeto. Caso tenham duvidas não se deixem levar pelas especulações e boatos, façam contato diretamente com um dos setores que detém as informações corretas :

SESP/MG

FILIPE GALGANI GOMES

telecentro@ca.defesasocial.mg.gov.br TEL: (31) 3915-5475 / 5497

DPF/MG

LUCIANO DA SILVA JUNIOR

luciano.lsj@dpf.gov.br TEL: (31) 3330.5326 / (31) 3330.5336

GM/BELO HORIZONTE

RODRIGO SÉRGIO PRATES

rodrigo.prates@pbh.gov.br TEL: (31) 3277-4464 FAX: (31) 3277 4455

GM/UBERABA

CLAUDINEIA BEATRIZ SOUZA RUFINO

claudineia.rufino@uberaba.mg.gov.br TEL: (34) 3331-2308


Nélio Ângelo Martins

SINGUARDAS-MG

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Diario de Guardas Municipais on line!

Foi criado no dia 24 de Janeiro de 2011 o Diario de Guardas Municipais on line, acesse http://www.diariodoguardamunicipal.jex.com.br/ e navegue e atualize sobre as Guardas!

Nélio Angelo Martins - GMC
SINDGUARDAS-MG

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo. Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

SAIBA MAIS: http://www.assediomoral.org

Nélio Angelo Martins

Guarda Municipal regulariza porte de armas particulares

Corporação de Ribeirão Preto fica responsável por emitir documento para seus oficiais

A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto regulamentou a permissão para que os oficiais possam usar armas particulares, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira. O objetivo, segundo o superintendente da Guarda, André Luiz Tavares, é regularizar uma situação que já existia na prática.

Tavares afirma que alguns guardas municipais têm armas particulares, mas eram obrigados a obter dois portes - um para o equipamento funcional e outro, para o particular. Com a regulamentação, segundo ele, a Guarda poderá emitir documento único referente às duas armas.

"Esta é uma atribuição que o Estatuto do Desarmamento permite, que o comandante emita o porte. Estamos dentro da lei", garante Tavares.

Uso de armas

A Guarda Municipal de Ribeirão Preto, criada em 1994, utiliza armas de fogo desde 2000. Atualmente, 207 dos 230 guardas atuam armados. Eles são responsáveis pela proteção do equipamento cedido pela corporação, que fica em sua posse em tempo integral. "O guarda é responsável pela vigilância da arma", explica.

O superintendente afirma que cerca de 10 guardas civis têm revólveres ou pistolas em casa e devem solicitar o documento de porte. De acordo com Tavares, eles poderão portar a arma particular dentro da corporação ou nas viaturas, desde que não seja utilizada em serviço.

Regulamentação

Com a nova regulamentação publicada nesta segunda, os oficiais poderão solicitar à diretoria administrativa da Guarda Civil Municipal, através de justificativa, a concessão de porte de arma particular.

O armamento deverá obrigatoriamente ter registro na Polícia Federal em nome do guarda civil.

Entretanto, o superintendente da corporação em Ribeirão Preto afirma que o guarda é responsável por qualquer ato que venha a ser feito com os equipamentos, seja o particular ou o da coorporação.

"Nós não nos responsabilizamos por qualquer coisa que o oficial venha a fazer empregando a arma. Isso é responsabilidade de cada um", adianta Tavares.

Por Hélio Pellissari


Fonte: Associação dos Guardas Municipais de Juazeiro-BA (AGMJ-BA)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

INSCRIÇÕES CURSOS EAD/SENASP

Fiquem atentos, pois as inscrições para o ciclo 21 inicia-se no proximo dia 27 com termino previsto para 31 ou ao termino das vagas.
Não perca tempo, inscreva-se já! Clique no icone ao lado e garanta sua vaga!

Nélio Angelo Martins
SINDGUARDAS-MG