Pais reclamam de dificuldades para matricular filhos que completam 6 anos até 31 de março e temem repetição do último ano da pré-escola. Colégios de BH dizem cumprir norma nacional.
“A deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na 1ª série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”, ressalta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso. De acordo com o MPF, o Ministério da Educação ainda deverá ser notificado. Somente depois do comunicado, a Justiça decidirá se concede a liminar. Esperança para a auxiliar de serviços gerais Neide dos Santos, de 35 anos, mãe da menina Laura. Para ela, nada importa mais que ver a filha crescer com oportunidades melhores que a dela. “Se eu pudesse, pagaria uma escola particular que aceitasse minha filha ou até um advogado para obrigar alguma a aceitá-la. Mas, infelizmente, só me resta esperar e explicar a ela porque os coleguinhas vão para outra escola e ela ficará no mesmo lugar”, diz Neide.
Enquanto não surgem determinações em nível nacional, quem se sente prejudicado recorre como pode. A advogada Ana Cláudia de Freitas Reis e Martins ganhou este ano ação impetrada contra um tradicional colégio de Belo Horizonte, que barrou a matrícula de uma menina de 5 anos. Ela completaria 6 anos em 28 de abril, menos de um mês depois da data de corte estipulada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Revoltados, os pais acionaram a Justiça. O Juizado da Infância e Juventude negou o mandado de segurança, que só foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Na ação, cito vários artigos, como a educação que é direito de todos e dever do Estado, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar, o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, entre outros argumentos”, diz Ana Cláudia.
Walner Bittencourt tentou mudar o filho Davi, de 5 anos, de escola, mas não conseguiu.
O professor Walner Pinel Bittencourt, especialista em direito educacional , esteve também a um passo de entrar na Justiça para garantir a matrícula do próprio filho, Davi Pinel Bittencourt de Sá, de 5 anos, numa escola particular de Contagem, na Região Metropolitana de BH. Os pais queriam trocá-lo de escola, pois a instituição onde Davi estuda atualmente oferece apenas até a 2ª série do ensino fundamental. Mas como o menino faz aniversário em 20 de abril, ele também teria de repetir a última série do ensino infantil. “Entrei no site do colégio para inscrever o Davi no teste de nivelamento e me surpreendi quando, ao informar a idade, a única opção era o cadastro para o 2º período”, afirma Walner.
O que alega cada órgão Conselho Nacional de Educação É obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; e as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março devem ser matriculadas na educação infantil SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE BH A data limite de 31 de março passou a valer em 2011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS Em 2011, por ser tratar de período de transição, ainda foram aceitas crianças que completam 6 anos em qualquer mês do ano. Em 2012, passará a valer a data limite de 31 de março SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES Vale a resolução do CNE. A exceção é para crianças que ingressaram antes de 2010 na pré-escola, que terão direito a prosseguir os estudos
Fone:
No final de novembro de 2011 foi concedida uma liminar em BH pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como citado na propria materia, por que não divulga-la para que os interessados tenham argumentos na hora da matricula.
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