sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Guardas municipais: estabelecidas novas diretrizes sobre o uso da força

Os guardas municipais, os policiais federais, rodoviários federais e estaduais - civil e militar - devem seguir as novas orientações para o uso de arma de fogo. A Portaria Interministerial 4226/2010, publicada no Diário Oficial da União dia 3 de janeiro, define a norma para uso da força e de armas e fogo por agentes de segurança pública. O intuito é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança.
As principais alterações promovidas pela portaria são:
  • o fim dos tiros de advertência;
  • a proibição de que policiais atirem em carros que furarem a barreira de segurança (blitz);
  • a proibição de que policiais atirem em pessoas que estejam fugindo da polícia;
  • os policiais não podem mais apontar armas para as pessoas durante abordagens nas ruas, e
  • os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
De acordo com a portaria, os agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.

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