domingo, 11 de setembro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS CHEGAM PARA AJUDAR NO TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE.




Sábado, 10 de Setembro de 2011

Ano XVII - Edição N.: 3907

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA SMSU Nº 031/2011

Designa guardas municipais para exercer a fiscalização de trânsito em Belo Horizonte.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal n.º 14.319, de 16 de março de 2011, e fundamentado na Lei 9.503/97, art. 24, incisos I, VI, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições do Estatuto da Guarda Municipal, Lei n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, especificamente em seu artigo 5º, inciso VI, que estabelece como atribuição da Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”;

Considerando que foi realizado curso específico de Formação de Agente de Trânsito para os integrantes do quadro da Guarda Municipal, atendendo aos procedimentos previstos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar 156 guardas municipais para exercer, na circunscrição do Município de Belo Horizonte, a função de agente da autoridade de trânsito, com as respectivas atribuições, obrigações e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2011

Pier Giorgio Senesi Filho

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PARABÉNS AOS GUARDAS QUE COMPÕES ESTE PELOTÃO REFORÇO NO TRÂNSITO.

O SINDGUARDAS-MG E A CIDADE DE BELO HORIZONTE, DESEJAM ÓTIMO SERVIÇO.

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