ATENÇÃO GMBH: CONFIRA TUDO SOBRE A CAMPANHA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - SINDGUARDAS-MG
ATA DA REUNIÃO,PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO E EMENDAS
AO PROJETO DE LEI N° 248 / 13
MODELO DA ATA SEM ASSINATURA PARA EXIBIÇÃO, CONTEÚDO IDÊNTICO AO ORIGINAL
PLANILHA DE IMPACTO
FINANCEIRO
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 2013 – GMBH – ÍNDICE DE 25,68%
| |||||||
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA
|
EFETIVO TOTAL
|
ENCARGO MENSAL ATUAL COM PESSOAL
(em R$)
|
ENCARGO ANUAL ATUAL COM PESSOAL*
(em R$)
|
ENCARGO MENSAL COM PESSOAL REAJUSTADO
(em R$)
|
ENCARGO ANUAL COM PESSOAL REAJUSTADO*
(em R$)
|
%
| |
GUARDA MUNICIPAL
|
2ª Classe
|
583
|
989.341,25
|
13.850.777,50
|
1.243.404,08
|
17.407.657,16
|
23,00
|
1 ª Classe
|
1564
|
3.101.866,99
|
43.426.137,86
|
3.898.426,43
|
54.577.970,06
|
72,12
| |
SUBINSPETORES
|
2ª Classe
|
03
|
8.521,35
|
119.298,90
|
10.709,63
|
149.934,86
|
0,20
|
1ª Classe
|
62
|
199.211,35
|
2.788.958,90
|
250.368,82
|
3.505.163,54
|
4,63
| |
Recrutamento Amplo
|
01
|
2.129,90
|
29.818,60
|
2.676,86
|
37.476,02
|
0,05
| |
TOTAL
|
-
|
2213
|
4.301.070,84
|
60.214.991,76
|
5.405.585,82
|
75.678.201,64
|
100
|
* Encargo anual com pessoal composto por: Vencimentos mensais, 13° salário e BCRMI.
|
REAJUSTE DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO – VALE LANCHE
| |||||||
Discriminação
|
Quantidade
|
Valor unitário atual em R$
|
Valor total mensal em R$
|
Valor total anual em R$
|
Valor unitário Reajustado em R$
|
Valor total mensal Reajustado em R$
|
Valor total anual
Reajustado em R$
|
Guarda Municipal de 1ª e 2ª Classes
|
2.147
|
1,50
|
3.220,50
|
38.646,00
|
6,00
|
12.882,00
|
154.584,00
|
CONCESSÃO DE ABONO INDIVIDUAL
| ||||
DISCRIMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
VALOR UNITÁRIO
DO ABONO
EM R$
|
VALOR TOTAL
EM R$
|
%
|
Guarda Municipal de 2ª Classe
|
583
|
2.376,12
|
1.385.277,96
|
26,05
|
Guarda Municipal de 1ª Classe
|
1564
|
2.513,94
|
3.931.802,16
|
73,95
|
TOTAL
|
2147
|
-
|
5.317.080,12
|
100
|
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL
EM R$
| ||
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR TOTAL
|
%
|
Recomposição Salarial GMBH
|
75.678.201,64
|
93.26
|
Reajuste Vale-Lanche
|
154.584,00
|
0.19
|
Abono individual
|
5.317.080,12
|
6.55
|
TOTAL GERAL
|
81.149.865,76
|
100
|
IMPACTO FINANCEIRO TOTAL
|
R$ 20.896.228,00
|
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 248 / 13
Concede reajuste remuneratório aos servidores públicos efetivos que compõem a Carreira da Guarda Municipal e dá outras providências.
[Art. 1° - alterar apenas os valores da tabela do Anexo Único.]
Art. 2° - Fica concedido abono aos servidores públicos efetivos que compõem a Carreira da Guarda Municipal, a ser pago uma única vez, no mês subsequente ao da publicação desta Lei, nos seguintes valores discriminados a seguir:
ABONO
(em R$)
| |
Guarda Municipal de 2ª Classe
|
Guarda Municipal de 1ª Classe
|
2.376,12
|
2.513,94
|
Parágrafo Único – O abono instituído no caput deste artigo não se incorporará à remuneração do servidor em nenhuma hipótese ou para qualquer fim, exceto para fins de apuração do imposto de renda, e não integrará o pagamento de férias regulamentares ou da gratificação natalina.
Art. 3° - A partir de 1° de janeiro de 2013, a Gratificação por Disponibilidade Integral – GDI, instituída no art. 4º da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010 e alterada pela Lei n° 10.497, de 26 de junho de 2012, passa a ter os seguintes valores:
Cargo público efetivo,
Posto Hierárquico
|
Gratificação por Disponibilidade Integral – GDI
(em R$)
|
Guarda Municipal de 2ª Classe
|
330,54
|
Guarda Municipal de 1ª Classe
|
370,20
|
Guarda Municipal de Classe Especial
|
455,35
|
Subinspetor I
|
562,81
|
Subinspetor II
|
675,38
|
Inspetor I
|
823,96
|
Inspetor II
|
988,75
|
Supervisor
|
1.186,49
|
Superintendente
|
1.376,33
|
Art. 4° - A partir da publicação desta lei, o vale-lanche, benefício de natureza indenizatória devido aos integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte, pago em razão dos dias efetivamente trabalhados, passa a ter o seguinte valor:
VALE-LANCHE
(em R$)
|
6,00
|
Art. 5° - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito especial no valor de R$ 20.896.228,00 (vinte milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais)
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