domingo, 25 de março de 2012


Guarda Municipal de Varginha passa a ser denominada Guarda Civil Municipal de Varginha

  
VEREADORES APROVAM MUDANÇA DE GMV-GUARDA MUNICIPAL PARA GCMV-GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

APROVADO POR UNANIMIDADE PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALTERAÇÃO DO NOME DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA (GM) PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA (GCMV)
O Projeto de Lei de n.º 019/2012, que foi colocado em discussão e votação da noite de ontem, 21/02, na sessão da Câmara Municipal de Varginha, foi aprovado por unanimidade pelos representantes do Legislativo.
A Guarda Municipal de Varginha passará, após a sanção pelo Prefeito Eduardo Antônio Carvalho - “Corujinha”, que poderá ser feita na próxima semana, a denominar-se "Guarda Civil Municipal de Varginha".
Criada pela Lei Municipal n.º 2.250/1992 e Organizada pela Lei Municipal 4.003/2003, a corporação desta cidade foi denominada como Guarda Municipal de Varginha (GMV), estando hoje composta por 94 integrantes, que atuam em diversas áreas e setores do município, prestando um valoroso e reconhecido serviço.
Levando em consideração a grande tendência entre a maioria das cidades do país, que possuem suas Guardas Municipais, como Sorocaba, Piracicaba, Americana, Itu, Araraquara, São Paulo, Ribeirão Preto, Serrania, Vargem Grande do Sul, que estão se mobilizando com o intuito de adotar a nova nomenclatura de Guarda Civil Municipal (GCM) para as suas corporações, e também com o objetivo de mais uma vez colocar Varginha em destaque a nível nacional, bem como continuarmos a expor a nossa Guarda Municipal como exemplo e modelo a ser seguido pelas demais Guardas Municipais da nossa região, do nosso estado e até de todo o País.
Esta mudança também visa nos adequar a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, de 9 de outubro de 2002, que versa nos seus Artigos:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
Ou seja, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela referida Portaria determina que sejam adotados em todo o território nacional uma classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, buscando assim uma uniformização, neste caso a das Guardas Municipais de todo o País com a seguinte classificação:

TÍTULO: “Guarda Civil Municipal”
CÓDIGO: 5172-15
Tipo: Ocupação
 A inexistência do atual nome da Guarda Municipal na CBO pode trazer problemas futuros para os integrantes das guardas no momento da aposentadoria, ou mesmo se decidirem um dia mudar de profissão por exemplo.
Esta uniformização é de ordem administrativa, não acarretando nenhum custo. Com a alteração, os integrantes da nossa Guarda Municipal passarão a ter a denominação de “Guardas Civis Municipais” e conseqüentemente terão sua profissão reconhecida nacionalmente, adquirindo esse status, principalmente, junto à população Varginhense e as outras Guardas Civis Municipais de todo o Brasil. O que trará muitos benefícios também para a Instituição como órgão reconhecido legalmente pelos Ministérios do Trabalho e da Justiça.
Agradecemos a todos os que colaboraram para mais esta conquista, em especial ao Prefeito Municipal Eduardo Antonio Carvalho – “Corujinha”, a todos os Vereadores de Varginha, na pessoa do Sr. Rogério Bueno, ao Diretor Miguel José de Lima, aos demais setores do Município, aos Integrantes da “GCMV” e a toda comunidade varginhense que sempre apoiou nosso trabalho.

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