sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SINDGUARDAS - MG ATUANDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Projeto da Guarda Municipal é aprovado, mas emenda traz polêmica

Texto proposto pela Câmara vai contra recomendação do MP

O Projeto de Lei que estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos da Guarda Municipal e altera a estrutura interna da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte foi aprovado na Câmara, na reunião de segunda-feira, 22. O PL, no entanto, recebeu uma emenda cujo teor havia sido retirado do projeto original pelo Executivo para atender à recomendação do Ministério Público, sob pena de receber ação de inconstitucionalidade

Em discussão desde a última semana, o projeto incorpora os 20% que a guarda municipal recebia como periculosidade e ainda aumenta o salário em 30% sobre o vencimento básico, além de criar cargos como comandante, subcomandante e gerente administrativo. No entanto, conforme recomendação do Ministério Público, a Guarda deixaria de exercer a função de multar motoristas no trânsito local. A emenda agregada ao texto, por outro lado, define que os guardas terão como função educar, orientar, fiscalizar, autuar, controlar o trânsito de vias e logradouros municipais, visando à segurança e a fluidez no tráfego, por determinação expressa através de Decreto do Executivo Municipal. A emenda foi redigida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “Ela dá à Guarda Municipal o direito de autuar no trânsito, mas isso só poderá ser feito através de um decreto. O Executivo agiu dentro da recomendação do Ministério Público, mas o MP pode mudar de ideia e a lei já estará pronta”, justifica o relator da comissão, vereador Fabiano Diniz (PSB).





O projeto ainda passará pelo Executivo que decidirá se veta, por causa da emenda, ou se sanciona. De qualquer forma, o sindicato representante da categoria afirma que irá procurar o Ministério Público, para que ele volte atrás na recomendação. “Vamos procurar o Ministério Público para provar a ele que não há indício de irregularidade no fato da guarda exercer poder de polícia no âmbito da fiscalização do trânsito. Já houve uma decisão do TJMG pacificando esse questionamento, conforme competência dada pelo Código de Trânsito Brasileiro, que confere ao município esta responsabilidade de fiscalizar”, disse o presidente do Sindiguardas, Pedro Bueno.

Fonte:

http://ehnoticia.com/politica/2011/08/20110824_001_camara.php

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