A Camara Municipal de Belo Horizonte promulgou a Lei 10.178, de 13/05/2011, que altera a Lei 9.319/2007 - Estatuto da Guarda Municipal. O texto, de autoria da Vereadora Elaine Matozinhos, trouxe a revogação do artigo 13, que limitava a 5% o efetivo de mulheres na instituição, e atendeu a uma antiga reinvindicação dos guardas, qual seja, que a instituição seja chefiada por um servidor de carreira dos quadros da Guarda, mas, porque não revogou o artigo 130 da Lei 9.319, que proibe aos guardas a sindicalização e a filiação partidária???
Fica a pergunta. Alguém se habilita a responder???
Presidência da República
ResponderExcluirCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Ass:GCM Ferreira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
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