domingo, 29 de agosto de 2010

MAIS UMA GUARDA MUNICIPAL ARMADA

25 guardas civis municipais da cidade de Itatiba-SP situado na região Metropolitana da Cidade de Campinas conseguiram no ultimo dia 27 de julho o direito de portar sua arma particular 24 horas por dia, podendo portá-la em serviço.
Itatiba tem uma população aproximada de 100 mil habitantes, os guardas municipais já tinham o porte de arma apenas em horário de serviço mesmo assim o numero de armamento não é suficiente para atender todos os operadores de segurança publica pertencentes a Guarda Municipal de Itatiba.
Os legisladores ao elaborar o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03 levaram apenas o numero populacional para conceder o direito ao porte de arma, com isso agiu de forma discriminatória com os demais municípios que tem população inferior a 500 mil habitantes.
Os guardas municipais de Itatiba alegam no processo o seguinte argumento “impetraram o presente habeas corpus alegando, em resumo, que na condição de guardas municipais, além da proteção de bens, serviços e instalações públicas, realizam patrulhamento e auxiliam os órgãos de segurança pública no combate à crescente criminalidade, porém a corporação não dispõe de armas para todos os integrantes.
Argumentando que exercem atividade profissional de risco, são treinados e preenchem os requisitos legais, não podendo prevalecer o tratamento desigual dado pelo Estatuto do Desarmamento aos milicianos de pequenas cidades, pugnam pela concessão de salvo-conduto a fim de que sejam autorizados a portar arma de fogo particular tanto em serviço quanto fora dele.”.
Mas uma vez os operadores de segurança publica tiveram que recorrer a mais um artimanha jurídica para ter seus direitos garantidos.
Leia da decisão do Juiz.

Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele.
Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.

P. R. I. C.

Itatiba, 27 de julho de 2010.

EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
Juiz de Direito

Fonte: GCM BATISTA (GM VALINHOS)

4 comentários:

  1. sou gm da cidade de santa luzia-mg,e no curso nao tivemos aula de tiro.nossa cidade tem mais de duzentos mil habitantes,aqui em minas gerais nos da gm estamos abandonados pelo poder publico.

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  2. aqui na cidade de santa luzia-mg o salario base da gm e de 510,00,temos que lutar por um salario unico para todo territorio nacional,cobrando de nossos politicos o piso nacional da categoria e tamben da guarda nacional.

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  3. sou de sete lagas e a situacao nao e diferente o problema sao esses reformados da pm q assume as guardas e nao querem ver o crescimento da mesma pois ainda fazem parte da pm e tem medo que as guardas preste um servico bem melhor que a pm e ganhe o espaco junto a comunidade deveriam e unir as instituicoes para se ter um servico mais eficaz ja que o crime cresce a cada dia mais

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  4. NENHUMA GUARDA DE MINAS GERAIS SERÁ EFETIVAMENTE UMA INSTITUIÇAO DE SEGURANÇA PUBLICA ENQUANTO HOUVER PMS REFORMADOS E INATIVOS ALEM DE CIVIS POLITICOS ABSURDAMENTE IMCOMPETENTES COMANDANDO E SABOTANDO ESTAS INSTITUIÇÕES.

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