quarta-feira, 9 de janeiro de 2013


FILIE-SE JÁ! VENHA PARA O SINDGUARDAS-MG E FAÇA PARTE DESTE TIME!


Filie-se ao SINDGUARDAS-MG e some esforços na luta pela defesa dos direitos da categoria.


                            
Trabalhador respeitado é sindicalizado, venha conhecer nossos convênios e garantir descontos para você e seus dependentes! 


Assistência Jurídica, clube, colônia de férias, odontologia, faculdades e outros bons motivos para que você ajude a fortalecer nossa causa.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013


TRABALHO REALIZADO PELO SINDGUARDAS-MG NA UNIFICAÇÃO  DO SALÁRIO BASE E PROGRESSÃO HORIZONTAL PODE VALORIZAR ADICIONAL


 ADICIONAL POR PERICULOSIDADE EM BOA HORA!

Levando em consideração a defasagem salarial na Guarda Municipal de Belo Horizonte, o descumprimento de promessas e aumentos progressivos, cabe-nos ainda salientar que toda a prefeitura teve reajuste em 2012 e a GMBH, está sem reajuste salarial desde jul/2010, e sem reajuste no vale-lanche desde sempre (valor R$1,50), que não paga nem um pingado. Lembrando que outros seguimentos da PBH, usufruem de um vale-lanche de R$3,00 (Bhtrans, Sudecap, SLU e outros).

Com a emenda proposta e sancionada em projeto de Lei, elaborada pelo SINDGUARDAS-MG pela Unificação do salário Base a gratificação por exercício de atividade especial e extensão de jornada, além da incorporação de níveis, também proposta elaborada pelo sindicato da categoria no plano de carreira, VISLUMBRAMOS uma nova possibilidade com o ADICIONAL POR PERICULOSIDADE.


Ex: Um GUARDA MUNICIPAL DE 1ª CLASSE, segundo nível com apresentação do ensino médio 1.617,00 
 1ª CLASSE NÍVEL 2 + 30% (Periculosidade) ou seja + 
485,10 = 2.102,10

ESTA SIMULAÇÃO ESTA CADA VEZ MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE, VAMOS A LUTA!


ADICIONAL POR PERICULOSIDADE PODE SER 
REIVINDICADO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.

segunda-feira, 7 de janeiro de 20131comentários


07/01/2012

ADICIONAL POR PERICULOSIDADE PODE SER REIVINDICADO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.
UMA CONQUISTA DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
LEI Nº 12.740.
Mauricio Maciel



Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam  fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor  Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de  ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

 São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as caracteristicas da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm


Não tenho dúvida que nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013


ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740.

segunda-feira, 7 de janeiro de 20130 comentários

07/01/2012
Mauricio Maciel



Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público Guarda Municipal conforme  condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740
Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
Não tenho dúvida que  nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o  direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma  discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.

ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740.

segunda-feira, 7 de janeiro de 20130 comentários

07/01/2012
Mauricio Maciel



Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público Guarda Municipal conforme  condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740
Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
Não tenho dúvida que  nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o  direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma  discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Novo Comandante da GM em Uberaba fatalmente não utilizará as vestes da corporação, saiba porque! 

REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS DERRUBA COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL


Marco Túlio Gianvecchio
A Guarda Municipal de Uberaba tem novo comandante. O coronel PM da reserva Antônio de Sousa Filho passa a responder pela Direção da GM em substituição a Marco Túlio Gianvecchio, exonerado do posto dois dias após ter revelado que, ante a proximidade do fim do mandato do prefeito Anderson Adauto (sem partido), decidiu-se pela redução das horas extras dos agentes, o que levou à suspensão das atividades da Patrulha do Silêncio no fim de semana.

A revelação feita pelo então diretor da Guarda Municipal teria desagradado ao prefeito. Esta não é a primeira vez que AA substitui o comando da GM após declarações consideradas inadequadas. Em 2006, ainda no primeiro mandato, Anderson determinou a exoneração de Valter Pereira, que já havia colocado o cargo à disposição, depois que, em solenidade na Câmara Municipal, disse que o salário da categoria precisava melhorar.

Subsecretário de Trânsito e Transportes Especiais, Antônio de Sousa Filho irá acumular as duas funções, mas adianta que vê com tranquilidade a situação. Ele também assegura que a Patrulha do Silêncio, o Patrulhamento Escolar e a orientação do trânsito, principalmente na região das obras do programa Água Viva, na área central, serão prioridades do efetivo, formado por cerca de 300 guardas municipais.

Mais uma vez a política de reserva de mercado da PM obteve vantagem e ganhou novo espaço, desta vez no triangulo mineiro e agora o Comando da GM de Uberaba será exercido por Coronel reformado, apesar do retrocesso, desejamos boa sorte e rogamos para que este tenha compromisso com desenvolvimento de nossa Guarda Municipal.


 
GM Marco Túlio Gianvecchio deixa o Comando da GM de Uberaba para entrada do Coronel PM Antônio de Sousa Filho

PERDA AZUL MARINHO EM UBERABA.



QUE DEUS, DÊ CONFORTO A FAMÍLIA E COLEGAS DE TRABALHO

Um Guarda Municipal de Uberaba, identificado como MARCOS ROBERTO RODRIGUES, de 37 anos, foi vítima de afogamento na cachoeira do Rio Claro, no muncipio de Nova Ponte. O corpo foi resgatado pela guarnição do Corpo de Bombeiro de Uberaba e foi removido pelo rabecão de Araxá para o IML de Uberaba para ser necropsiado e liberado para a família.