segunda-feira, 7 de janeiro de 2013


ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740.

segunda-feira, 7 de janeiro de 20130 comentários

07/01/2012
Mauricio Maciel



Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público Guarda Municipal conforme  condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740
Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
Não tenho dúvida que  nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o  direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma  discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.

ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740.

segunda-feira, 7 de janeiro de 20130 comentários

07/01/2012
Mauricio Maciel



Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A  Legalidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público Guarda Municipal conforme  condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser  assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que  o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação  reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela  LEI Nº 12.740
Todos servidores das guardas Municipais   tem o  direito e pode ingressar com ação  pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
Não tenho dúvida que  nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o  direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma  discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Novo Comandante da GM em Uberaba fatalmente não utilizará as vestes da corporação, saiba porque! 

REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS DERRUBA COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL


Marco Túlio Gianvecchio
A Guarda Municipal de Uberaba tem novo comandante. O coronel PM da reserva Antônio de Sousa Filho passa a responder pela Direção da GM em substituição a Marco Túlio Gianvecchio, exonerado do posto dois dias após ter revelado que, ante a proximidade do fim do mandato do prefeito Anderson Adauto (sem partido), decidiu-se pela redução das horas extras dos agentes, o que levou à suspensão das atividades da Patrulha do Silêncio no fim de semana.

A revelação feita pelo então diretor da Guarda Municipal teria desagradado ao prefeito. Esta não é a primeira vez que AA substitui o comando da GM após declarações consideradas inadequadas. Em 2006, ainda no primeiro mandato, Anderson determinou a exoneração de Valter Pereira, que já havia colocado o cargo à disposição, depois que, em solenidade na Câmara Municipal, disse que o salário da categoria precisava melhorar.

Subsecretário de Trânsito e Transportes Especiais, Antônio de Sousa Filho irá acumular as duas funções, mas adianta que vê com tranquilidade a situação. Ele também assegura que a Patrulha do Silêncio, o Patrulhamento Escolar e a orientação do trânsito, principalmente na região das obras do programa Água Viva, na área central, serão prioridades do efetivo, formado por cerca de 300 guardas municipais.

Mais uma vez a política de reserva de mercado da PM obteve vantagem e ganhou novo espaço, desta vez no triangulo mineiro e agora o Comando da GM de Uberaba será exercido por Coronel reformado, apesar do retrocesso, desejamos boa sorte e rogamos para que este tenha compromisso com desenvolvimento de nossa Guarda Municipal.


 
GM Marco Túlio Gianvecchio deixa o Comando da GM de Uberaba para entrada do Coronel PM Antônio de Sousa Filho

PERDA AZUL MARINHO EM UBERABA.



QUE DEUS, DÊ CONFORTO A FAMÍLIA E COLEGAS DE TRABALHO

Um Guarda Municipal de Uberaba, identificado como MARCOS ROBERTO RODRIGUES, de 37 anos, foi vítima de afogamento na cachoeira do Rio Claro, no muncipio de Nova Ponte. O corpo foi resgatado pela guarnição do Corpo de Bombeiro de Uberaba e foi removido pelo rabecão de Araxá para o IML de Uberaba para ser necropsiado e liberado para a família.

               

domingo, 30 de dezembro de 2012

OPORTUNIDADE DE LAZER









Atenção GUARDA MUNICIPAL vem ai uma grande oportunidade de lazer (convênio) SINDGUARDAS-MG, diversão para você e sua família. 

FILIE-SE JÁ! FAÇA SUA CARTEIRINHA AGORA MESMO!


sábado, 29 de dezembro de 2012


Nossas Guardas Municipais

Guarda Civil Municipal de Itabirito
Ano de criação: 2003 (Lei nº 2.269)
Último concurso: 2009 (nível medio)
População (IBGE 2010):  45.449 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Guarda Civil Municipal de Itabirito
Face: Guarda Civil Municipal de Itabirito
Guarda Civil Municipal de Juvenília
Ano de criação:
Ultimo concurso: 2008 (nível fundamental)
População (IBGE 2010):  5.708 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre
Ano de criação: 1991 (Lei nº 2.563)
População (IBGE 2010): 130.615 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre
Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves
Ano de criação:  2006  (Lei nº 2.965)
População (IBGE 2010):  296.317 hab.
Site/Página:  GCMRN
Blog: Guarda Municipal de Ribeirão das Neves
Guarda Civil Municipal de Serrania
Ano de criação: 2011
População (IBGE 2010):  7.542 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Notícias GCM Serrania (GCM Paulo Oliveira)
Guarda Civil Municipal de Varginha
Ano de criação: 2003 (Lei nº 4.003)
População (IBGE 2010): 123.081 hab.
Site/Página: Guarda Civil Municipal de Varginha
Blog: não possui
Guarda Municipal de Alfenas
Ano de criação: 2002  (Lei nº 3.356)
População (IBGE 2010):  73.774 hab.
Site/Pagina: não possui
Blog: não possui
Orkut: Guarda Municipal de Alfenas
Guarda Municipal de Barbacena
Ano de criação: 1995
População (IBGE 2010):  126.284 hab.
Site/Página: não possui
Blog: GM1 - Carlos (GM Carlos Dias)
Guarda Municipal de Belo Horizonte
Ano de criação: 2003  (Lei nº 8.486)
População (IBGE 2010):  2.375.151 hab.
Site/Página: Prefeitura de Belo Horizonte
Twitter: @GM_BH
Face: AGM-BH (Inspetor Charles Augusto)
Blog: ASGUM RMBH
Blog: GCM Bueno  (GM Pedro Ivo Bueno)
Guarda Municipal de Betim
Ano de criação: 2001
População (IBGE 2010):  378.089 hab.
Site/Página: Prefeitura Municipal de Betim 
Blog: GM Betim (GM Anderson Reis)
Face: Guarda Municipal Betim
Guarda Municipal de Boa Esperança
Ano de criação: 2003
População (IBGE 2010): 38.516 hab.
Site/Página: não possui
Blog: GMBE (Diretor Matuzalem - inativo)
Face: Guarda Municipal de Boa Esperança
Twitter: @comandogmbe
Guarda Municipal de Buritizeiro
Ano de criação: 2000
População (IBGE 2010):  26.922 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Campos Gerais
Ano de criação: 2003
População (IBGE 2010):  27.600 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Capitão Eneas
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  14.206 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Cataguases
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  69.757 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Chapada Gaúcha
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  10.805 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Conceição da Aparecida
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  9.820 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Congonhas
Ano de criação: 2007 (Lei nº 2.688)
População (IBGE 2010): 48.519 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Conselheiro Lafaiete
Ano de criação: 1987 (Lei Complementar nº 2.653)
População (IBGE 2010): 116.512 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Contagem
Ano de criação: 1998 (Lei nº 3.084)
População (IBGE 2010): 603.442 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Associação dos Guardas Municipais de Contagem
Face: AGMContagem
Site: Guarda Civil Municipal de Contagem (Renato Aguiar)
Face: Guarda Civil Municipal de Contagem
Guarda Municipal de Coronel Fabriciano
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  103.694 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Delfim Moreira
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  7.971 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Diamantina
Ano de criação:  2006 (Lei nº 3.110)
População (IBGE 2010): 45.880 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Guarda Municipal de Diamantina
Face: Guarda Municipal de Diamantina
Guarda Municipal de Estiva
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  10.845 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Galileia
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  6.951 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Governador Valadares
Ano de criação:
População (IBGE 2010): 263.689 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Guaxupé (não implantada)
Ano de criação: 2009 (Lei nº 1937)
População (IBGE 2010):  48.390 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Ilicínea
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  11.488 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Itabira (extinta)
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  109.783 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Itajubá
Ano de criação: 2011 (Lei Complementar nº 50)
Último concurso: 2011
População:  92.000 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Itatiaiuçu
Ano de criação: 2010 (Lei Complementar nº 56)
População (IBGE 2010):  9.928 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Juiz de Fora
Ano de criação: 2006  (Lei nº 11.206)
População (IBGE 2010):  516.247 hab.
Site/Página: Guarda Municipal de Juiz de Fora
Blog: não possui
Guarda Municipal de Lagoa da Prata
Ano de criação: 2008
População (IBGE 2010):  45.984 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Manga
Ano de criação: 2008
População (IBGE 2010):  19.813 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Mariana
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  54.219 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Matias Cardoso
Ano de criação: 2008
População (IBGE 2010):  9.979 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Montalvania
Ano de criação: 2005 (Lei nº 881)
População (IBGE 2010):  15.862 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Montes Claros
Ano de criação: 2001 (Lei nº 2.892)
População (IBGE 2010):  361.971 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Morada Nova de Minas
Ano de criação: 2005 (Lei Complementar nº 03)
População (IBGE 2010):  8.255 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Nova Lima
Ano de criação:  2001 (Lei nº 1.680)
População (IBGE 2010):  80.998 hab.
Site/Página: Guarda Municipal 153
Blog: não possui
Guarda Municipal de Nova Serrana
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  73.699 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Ouro Preto
Ano de criação: 2006
População (IBGE 2010): 70.281 hab.
Site/Página: Guarda Municipal de Ouro Preto
Blog: não possui
Guarda Municipal de Passa Tempo
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  8.197 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Pedras de Maria da Cruz
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  10.315 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Pedro Leopoldo
Ano de criação:  2006 (Decreto nº 832)
População (IBGE 2010):  58.740 hab.
Site/Página: Guarda Municipal de Pedro Leopoldo
Blog: não possui
Guarda Municipal de Pirapora
Ano de criação: 1992
População (IBGE 2010):  53.368 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Poços de Caldas
Ano de criação: 1993 (Lei Complementar nº 04)
População (IBGE 2010): 70.281 hab.
Site/Página: não possui
Blog: Guarda Municipal de Poços de Caldas
Face: Guarda Municipal de Poços de Caldas
Guarda Municipal de Pompéu
Ano de criação: 2011
População (IBGE 2010):  29.105 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Rio Acima
Ano de criação:  2005  (Lei nº 1.221)
População (IBGE 2010):  9.090 hab.
Site/Página:  não possui
Blog:  não possui
Guarda Municipal de Rio Pardo de Minas
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  29.099 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Sabará
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  126.269 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Salinas
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  39.178 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Santa Bárbara
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  27.876 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal Patrimonial de Santa Luzia
Ano de criação:  2005  (Lei nº 2.566)
População (IBGE 2010):  202.942 hab.
Site/Página:  não possui
Blog: Guarda Municipal de Santa Luzia
Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí
Ano de criação:  2006  (Lei Complementar nº 61)
População (IBGE 2010):  37.754 hab.
Site/Página:  não possui
Blog: Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí
Guarda Municipal de São João da Ponte
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  25.358 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de São João das Missões
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  11.715 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de São Sebastião do Paraíso
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  64.980 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de São Thomé das Letras
Ano de criação: 1997 (Lei nº 784)
População (IBGE 2010):  6.655 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Sete Lagoas
Ano de criação: 2001 (Lei Complementar nº 66)
População (IBGE 2010): 214.152 hab.
Site: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Três Marias
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  28.318 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Três Pontas
Ano de criação:
População (IBGE 2010): 53.860 hab.
Site: não possui
Blog: Guarda Municipal de Três Pontas
Guarda Municipal de Uberaba
Ano de criação: 2000  (Lei Complementar nº 183)
População (IBGE 2010): 295.988 hab.
Site: Prefeitura Municipal de Uberaba
Blog: Guarda Municipal de Uberaba
Face: Guarda Municipal de Uberaba
Blog: AGMURA
Guarda Municipal de Varzelândia
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  19.116 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui
Guarda Municipal de Viçosa (Agentes de Trânsito)
Ano de criação:
População (IBGE 2010):  72.220 hab.
Site/Página: não possui
Blog: não possui