quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Transtorno na vida policial

Desprende-se de grande parte da nossa sociedade os pensamentos errôneos de que todo policial é arbitrário e violento, irresponsável e ineficiente, corrupto e corruptível, covarde e delinqüente se comparando até ao seu próprio opositor, o bandido.
Tais pensamentos ilógicos e insensatos, além de emperrar uma real interatividade entre o povo e a sua Polícia ainda ferem de morte o brio do bom e verdadeiro policial que em verdade faz parte da grande maioria do contingente institucional em todas as Polícias do Brasil.
É bom que se frise que o policial é um funcionário público encarregado de prestar a segurança pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com as normas. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito à punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor e até ainda com mais rigor devido a sua qualidade de guardião da Lei, pois ninguém está autorizado neste país a praticar excessos.
Já se foram os tempos em que os policiais frequentemente e facilmente se desvirtuavam das suas missões de bem proteger o povo, guardar a Lei e lutar pela ordem do país. Entretanto, não é isso que o povo vê e sente, muito pelo contrário, quando ocorre um deslize de um membro de qualquer instituição policial, logo a sociedade generaliza o malefício para todos os nossos componentes, colocando os fatos negativos como regra em toda a corporação ao invés de usá-los como exceção.
Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do travestido de Polícia.
O malevolente pensamento arraigado no seio da sociedade brasileira, grudado feito sanguessuga a sugar o néctar da honradez do verdadeiro policial, é um dos motivos que também freia o nosso progresso, ou seja, tranca a evolução da polícia, pois aliados a tal conceituação depreciativa, assim muitos governantes não reconhecem o nosso real valor.
As políticas de segurança pública relacionadas principalmente à valoração profissional dos membros policiais sempre estão aquém das nossas expectativas. Com raras exceções de alguns Estados do país, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados, assistimos com tristeza os nossos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, assistimos com profundo pesar o povo tanto exigir da Polícia, massacrar as nossas ações, usar e descartar os nossos policiais e, assistimos enfim, a sociedade muitas vezes criticar por criticar a Polícia ao invés de apoiar a nossa luta pelo resgate da dignidade perdida ao longo dos anos, dignidade essa que por certo refletirá em uma melhor segurança pública para todos.
Poucos enxergam o policial como ser humano altivo, destemido, defensor, protetor, benfeitor e amigo. Não é nada fácil exercer a função policial neste país tão cheio de contradições que até os próprios Direitos Humanos, que em tese seriam para todas as pessoas, pouco nos alcançam. Os Direitos Humanos até mais valem para os marginais que ferem a ordem e rasgam as Leis do país do que para os policiais que as defendem e as guardam acima até das suas próprias vidas.
Mesmo assim, o bom e verdadeiro policial, apesar de todos os percalços na sua trajetória, dos transtornos da sua vivência, persiste e não desiste no fiel cumprimento do seu dever. Mesmo assim o digno e honrado policial mostra que acima de tudo faz parte de uma LEGIÃO DE FORTES IDEALISTAS que trabalha com amor à profissão e caminha ultrapassando muitas barreiras para servir essa própria sociedade que tanto o reprime.
Archimedes Marques
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública).

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Dia Nacional das Guardas Municipais

Embora muitos ainda desconheçam, no dia 10 de outubro comemoramos o dia do Guarda Municipal.

Figura presente em muitas cidades, e cada vez mais ocupando outras, devido ao crescente índice de criminalidade e vandalismo que assombra tanto as Metrópolis quanto as cidades do interior.
Em 29 de Outubro de 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o dia 10 de Outubro como sendo o dia Nacional das Guardas Municipais.
O dia é comemorado em diversas instalações de Guardas Municipais em Todo o País, e esquecida por outras tantas.
As Guardas Municipais tem uma história fabulosa, veja o artigo do nosso irmão de farda Inspetor Frederico da GCM de Curitiba- PA
"Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos “Quadrilheiros”.
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia “Permanentes”, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, “com o seu dever sem exceção de pessoa alguma”, sendo “com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão”; estavam, porém autorizados a usar “a força necessária” contra todos os que resistissem a “ser presos, apalpados e observados”.
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:

“Batalhão dos Oficiais-Soldados”, “Voluntários da Pátria”, “Sagrado Batalhão” e “Guerreiros da Pátria”.
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”.
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - “Duque de Caxias”, que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”


Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:

“GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.”
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta “força armada” se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL."

Texto extraído de: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1099

Autor:

Claudio Frederico De Carvalho

Bacharel em Direito, UTP - habilitações em Direito Civil e Direito Penal. Pós-Graduado em: Direito Público, Ciência Política e Desenvolvimento Estratégico e MBA em Gestão Pública. Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba.
Com a citação deste texto podemos observar a nobreza da profissão Guarda Municipal, e sabermos que não se forma uma corporação sem conhecer um pouco desta gloriosa história
Parabéns a todos(as) Guardas Municipais por esta data tão importante para os amantes da Farda Azul Marinho.
"Ontem loucura, hoje um sonho, amanhã com certeza uma realidade"

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eleições 2010!

É com pesar meus nobres irmãos azuis marinho, que infelizmente nestas eleições não conseguimos eleger um representante da família Azul Marinho.

Os nobres companheiros que dispuseram seus nomes como o CD Naval, GCM Bosoroy, GCM Carlinhos dentre outros para disputar uma vaga na Assembléia Legislativa ou na Câmara dos Deputados Federais, não almejaram o objetivo. Digo pesar pois, no caso do CD Naval, o estado de São Paulo possui um numero muito elevado de eleitores GCM’s e não entendo a não vitória do mesmo. Nos Guardas temos que nos conscientizar que “Unidos Somos mais Fortes”, pois não se trata mais de um privilégio, ambição, pretensões, e sim uma real necessidade de representantes Azul Marinho na Política Nacional seja ela a nível Municipal, Estadual ou Federal.

Mesmo com o empenho de alguns políticos no Senado e na Câmara Federal, temos que seguir na direção de “engrossar” este caldo na política, pois quanto maior o numero de político imbuído em defender as causas Azuis Marinho, mais rápido conseguiremos transpor os obstáculos a nos Guardas impostos.

Guardas acordem! É vital unirmos forças para almejarmos os nossos objetivos. As eleições em 2012, rápido chegará, não percamos tempo, pois cada município poderá ter no mínimo um Sangue Azul Marinho na Câmara Municipal.

Por isso Heróis Azuis Marinho, volto a afirmar: UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!



Nélio Ângelo Martins-GMC
Secretario Geral
SINDGUARDAS-MG

domingo, 29 de agosto de 2010

MAIS UMA GUARDA MUNICIPAL ARMADA

25 guardas civis municipais da cidade de Itatiba-SP situado na região Metropolitana da Cidade de Campinas conseguiram no ultimo dia 27 de julho o direito de portar sua arma particular 24 horas por dia, podendo portá-la em serviço.
Itatiba tem uma população aproximada de 100 mil habitantes, os guardas municipais já tinham o porte de arma apenas em horário de serviço mesmo assim o numero de armamento não é suficiente para atender todos os operadores de segurança publica pertencentes a Guarda Municipal de Itatiba.
Os legisladores ao elaborar o Estatuto do Desarmamento lei 10.826/03 levaram apenas o numero populacional para conceder o direito ao porte de arma, com isso agiu de forma discriminatória com os demais municípios que tem população inferior a 500 mil habitantes.
Os guardas municipais de Itatiba alegam no processo o seguinte argumento “impetraram o presente habeas corpus alegando, em resumo, que na condição de guardas municipais, além da proteção de bens, serviços e instalações públicas, realizam patrulhamento e auxiliam os órgãos de segurança pública no combate à crescente criminalidade, porém a corporação não dispõe de armas para todos os integrantes.
Argumentando que exercem atividade profissional de risco, são treinados e preenchem os requisitos legais, não podendo prevalecer o tratamento desigual dado pelo Estatuto do Desarmamento aos milicianos de pequenas cidades, pugnam pela concessão de salvo-conduto a fim de que sejam autorizados a portar arma de fogo particular tanto em serviço quanto fora dele.”.
Mas uma vez os operadores de segurança publica tiveram que recorrer a mais um artimanha jurídica para ter seus direitos garantidos.
Leia da decisão do Juiz.

Ante o exposto, concede-se a ordem para o fim de autorizar os guardas municipais impetrantes a utilizar armas particulares em serviço ou fora dele.
Por força do disposto no artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, escoado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.

P. R. I. C.

Itatiba, 27 de julho de 2010.

EZAÚ MESSIAS DOS SANTOS
Juiz de Direito

Fonte: GCM BATISTA (GM VALINHOS)

terça-feira, 17 de agosto de 2010

MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DA PEC 534


Liguem de qualquer telefone fixo para o 0800 619 619 ( telefone da Câmara dos Deputados em Brasília );
Você será atendido por uma mensagem eletrônica e depois terá a opção de escolher sobre qual assunto você quer opinar;
Escolha a opção de opnar sobre outros assuntos;
Diga a atendente que deseja opinar sobre a PEC 534 e que ela seja aprovada imediatamente;
A atendente então, realizará seu cadastro para formalizar o pedido de aprovação da PEC;
Peça ao atendente que envie a sua mensagem para todos os deputados da Câmara, especialmente para o presidente da casa.


“LEVANTEM SUAS CABEÇAS E COMECEM A CORRER ATRÁS DO QUE LHE INTERESSA”

Nelio Angelo-GMC