domingo, 10 de março de 2013


GM de Alfenas  passa por treinamento para uso de Taser 
 
Denise Prado 25/1/2013 14:06:26

A Guarda Municipal de Alfenas passou, durante toda esta semana, por treinamento para uso de arma não letal – a Taser X2. As armas foram adquiridas dentro do convênio entre a Secretaria Municipal de Defesa Social e o Ministério de Justiça, por meio de projeto apresentado e aprovado no primeiro semestre de 2012.

A GM do município é a primeira força de segurança do Brasil a portar a Taser X2, que é um armamento internacional e, diferente das outras, têm capacidade para dois disparos seguidos. Dentro do projeto foram adquiridas ainda 540 munições para disparos a 7,6m e 10,4m de distância do alvo.

O treinamento dos GMs teve início na segunda-feira, dia 21 e terminou, com aulas práticas, na quarta-feira, dia 23. As aulas práticas foram realizadas no pátio da Escola Coronel José Bento, onde os agentes aprenderam as táticas que devem ser empregadas em uma ação, além de formas de manuseio das armas de choque e de ainda passarem pela experiência de serem atingidos por disparos. O curso foi ministrado pelo mestre instrutor de Taser, Antônio Risso, que representa a empresa Taser Protect Life, no Brasil.

Todos os guardas municipais passaram pelo treinamento, tanto com aulas teóricas quando prática. O instrutor, durante este tempo, pode também sanar todas as dúvidas, inclusive sobre o risco de morte e a eficácia de uma arma não letal, em uma operação.

Durante o treinamento, todo o efetivo passou pela experiência de atirar e de ser atingido por uma Taser X2. Os GMs aprenderam a manusear a arma tanto com as munições (cartuchos) quanto pela transmissão de uma carga por contato da arma, no alvo desejado, ou seja, no corpo.

No final do treinamento, os guardas municipais passaram por uma avaliação teórica e prática, que será analisado pelo instrutor. Segundo o secretário municipal de Defesa Social, Vander Cherri, os que estiverem aptos a usar o equipamento passarão, ainda, por teste psicológico.







                                           (Fotos: Venicio Scatolino)

Teoria da janela quebrada, situação de obediência hierárquica inexistente.

sábado, 16 de fevereiro de 20130 comentários

A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada no município.
Mauricio Maciel

           Prefeito, principal gestor público do Município, tem grande importância de criar uma identidade sólida nas Guardas Municipais, pensar e experimentar uma relação baseado no sistema social e jurídico do momento, a conscientização da Administração Publica tem que oferecer soluções e cobrar resultados.

           Na Segurança Pública, traçar o alinhamento Federal, Estadual e Municipal, levando em conta custos e benefícios ainda vai levar um bom tempo, Segurança Pública é uma àrea vaidosa e corporativista.

            A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública é um marco histórico na política nacional isto após 24 anos apenas uma realizada, mostra o quanto é difícil a possibilidades de mudanças.

            Todo mundo reconhece a teoria da “janela quebrada”, formulada pelos criminologistas James Wilson e George Kelling como responsável pelo sucesso do projeto “tolerância zero”, em Nova York, do prefeito Rudolph Giuliani.

            No popular, a teoria afirma que o crime é consequência da desordem, então, se uma “janela” é quebrada e permanece, os passantes concluirão que não tem ninguém cuidando, pior é impressão que ninguém se importa. Então, mais janelas serão quebradas, até a instalação do vale-tudo, do desmazelo.

            Basta passear pelas nossas praças para ver cristalizada a teoria, vidros quebrados, fachadas pichadas remetem um sinal aberto de território liberado para a fúria de predadores, conscienciosos ou dementes que atuam sem controle.

            A Guarda, exerce um papel importante na promoção dos direitos, na mediação de conflitos interpessoais, sobretudo junto às escolas, e, ainda, na prevenção das violências, quando integrada e articulada com as polícias e com as demais políticas públicas dirigidas a efetivar a segurança de outros direitos fundamentais.

           As mudanças politicas não podem justificar paralisias, Inércia em um mundo globalizado e em constante transformação, mudanças de rumo suprimindo conquistas, não podem justificar um retrocesso envolvendo as Guardas Municipais, no abandono da missão nobre, muitas vezes a política aparece como dádiva do Estado, situação de obediência hierárquica inexistente.

           A autonomia municipal encontra limites na Constituição Brasileira, o Gestor Municipal de segurança pública tem que enxergar a visão de um todo, acompanhar a paisagem social e jurídica do momento, competências  estritamente dentro da legalidade levando em conta a produção de uma Guarda Municipal moderna em um custo beneficio para o município. Ocupar os espaços agregando valor nas suas ações.

          Guarda Municipal não é concebida para gerar lucro, mas ela pode e deve gerar um valor de importância onde seu gasto torna se pequeno perante suas ações. Cabe ao gestor avançar nas competências de fiscalização de Trânsito, meio ambiente, posturas e espaço público mesmo que tenha que mover seu departamento jurídico e investir em peças jurídicas para quebra de paradigmas junto aos tribunais por este imenso Brasil.

          Sabemos que estas competências já fazem parte das diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Publica em um estudo jurídico e social do momento. As Guardas devem estar integradas com a fiscalização de posturas, meio ambiente e outros órgãos, devem ser bem treinadas, uniformizadas, hierarquizadas e com método de seleção exigente, com capacidade técnica, física, conhecimentos jurídicos e com boa redação.

           O prefeito precisa governar a Cidade, onde se faz necessário a sua própria produção de segurança nas questões de interesse e apoios na continuidades dos serviços públicos, tomando como exemplo a ocupação desse espaço de atuação pelas Guardas Municipais.

           Uma visão estratégica do futuro e o fortalecimento do sistema unico de segurança pública  dependem da formação de especialistas, para resolver ou discutir  questões em segurança pública municipal, não aceitar o paradigma que tudo que é estadual é mais que municipal, em uma hierarquia inexistente tudo isso é um bom inicio para definir as competências jurídicas em um planejamento de médio e longo prazo.

           O Guarda Municipal torna-se protagonista, já que atua sobretudo como um pedagogo da cidadania, ocerto é que as Guardas Municipais ocupam um lugar destacado na proteção do maior patrimônio das cidades junto das  pessoas.

 “A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada no município”.

 Mauricio Maciel, Especialista  em  Segurança Pública, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

sexta-feira, 8 de março de 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SINDGUARDAS-MG


GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


PARA QUE TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS SAIBAM QUE ESTA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA É LEGAL E A PARTICIPAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS


PUBLICADO NO JORNAL HOJE EM DIA EM 08/03/2013 SEXTA FEIRA

quinta-feira, 7 de março de 2013



AUTORIZADO ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA - SINDGUARDAS-MG


CONVOCAMOS TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE PARA ASSEMBLEIA A SER REALIZADA 2ª FEIRA, DIA 11/03/2013 ÀS 07:00 HORAS
,  (VAMOS ACORDAR BEM CEDO PESSOAL) E JUNTOS BUSCARMOS UMA RECOMPOSIÇÃO SALÁRIAL QUE ATENDA NOSSOS ANSEIOS, VENHA PARTICIPAR DE UMA ASSEMBLEIA NA SEDE DA GMBH (AUDITÓRIO) E DA CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO COLABORATIVA !

COMPARTILHEM ESTA MENSAGEM!
AGUARDO A PRESENÇA DE TODOS, QUE DEUS ABENÇOE E ATÉ LÁ!

terça-feira, 5 de março de 2013

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Mais uma Grande vitória dos Guardas Civis Municipais em Minas Gerais

Ronaldo Antônio de Brito Júnior, Pedro Bueno Presidente do SINDGUARDAS-MG e Gustavo Aguiar Simim                  


Foi impetrado mandado de segurança preventivo contra o ato do Secretário Municipal de Segurança Pública e Patrimonial de Belo Horizonte, do Corregedor e Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que instauraram processo administrativo disciplinar, em desfavor de integrantes da GMBH que foram eleitos como diretores do SINDGUARDAS/MG, para apurar infração disciplinar contida no art. 130 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, lei municipal 9.319/07 e eventualmente puni-los administrativamente. O art. 130 proíbe ao ocupante do cargo público efetivo de Guarda Municipal a sindicalização, a greve e a qualquer atividade político-partidária. Entendemos que o referido artigo do Estatuto da GMBH, afronta princípio fundamental garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, mais especificamente, aquele que está disposto no art. 37, inciso VI, que garante ao servidor público civil, a livre associação sindical. Como se não bastasse, o disposto no art. 130 do Estatuto da GMBH, também viola as garantias estabelecidas na Convenção 151 da OIT, aprovada na 64ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1978) e ratificada pelo Brasil em 15 de junho de 2010, bem como aos artigos XX e XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na ação ajuizada, que tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal sob o número 2632229-35.2011.8.13.0024, o juiz concedeu tutela antecipada aos impetrantes do mandado de segurança, senhores Antenor e Franklin, declarando a inconstitucionalidade do art. 130 do Estatuto da GMBH e proibindo à Corregedoria da GMBH de aplicar qualquer sanção disciplinar a qualquer guarda municipal de Belo Horizonte. Essa decisão foi mantida pela sentença proferida no dia 16/11/2011. Inconformada, a Prefeitura de Belo Horizonte, o Comando e a Corregedoria da GMBH, recorreram para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse recurso foi distribuído para a 1ª Câmara Cível do TJMG, sendo incluído na pauta de julgamento do dia 26 de fevereiro de 2013. Nessa sessão de julgamento, realizada no TJMG, os Desembargadores, por unanimidade, também reconheceram a inconstitucionalidade do art. 130 do Estatuto da GMBH e remeteram a matéria para apreciação da Corte Superior do TJMG.

Gustavo Aguiar Simim                   
Ronaldo Antônio de Brito Júnior

Advogado dos SINDGUARDAS      



Desembargadores do TJMG
          Ronaldo Antônio de Brito Júnior expondo argumentos na defesa
Deputado Celinho do Sinttrocel da Nova Central Sindical dos trabalhadores

foto
Foto com a presença das partes; Franklin Ramos e Antenor Efigênio, Diretores SINDGUARDAS-MG( AO CENTRO CAMISA BRANCA)