SAUDAÇÕES AZUL MARINHO!!!
FOI REALIZADO NA QUARTA-FEIRA DIA 10, A REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, DENTRE VARIOS ASSUNTOS, FICOU ACORDADO QUE A PARTIR DO DIA 26 DESTE MES O SINDICATO COMEÇARA A VISITAR AS GUARDAS DOS DIVERSOS MUNICIPIOS DAS MINAS GERAIS.
ESTIVERAM PRESENTE ALEM DO CORPO DIRETOR, GUARDAS DE MARIANA-MG E BHTE-MG.
PREPAREM-SE POIS HAVERÁ EM MAIO O ENCONTRO MINEIRO DE GUARDAS EM MARIANA, AGUARDEM.
ESTAMOS EM FASE FINAL DO REGISTRO DA CNPJ, COMO É CONHECIMENTO DE TODOS, AS COISAS NO BRASIL SÃO BUROCRATICAS, SEMPRE FALTA ALGUM DOCUMENTO, E ESTE S´É INFORMADO DEPOIS DA ENTREGA DO SOLICITADO.
UM FORTE ABRAÇO!
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!
NELIO ANGELO-GMC
SECRETARIO GERAL
domingo, 14 de março de 2010
domingo, 7 de março de 2010
A G U A R D E M ! ! !
O SINDICATO ESTÁ EMPENHADO PARA BREVE REALIZAR UM EVENTO QUE IRÁ PARA MINAS GERAIS!
AGUARDEM.
LEMBREM-SE UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!
NELIO ANGELO
GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIO GERAL DO SINDGUARDAS-MG
AGUARDEM.
LEMBREM-SE UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!
NELIO ANGELO
GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIO GERAL DO SINDGUARDAS-MG
sexta-feira, 5 de março de 2010
contribuição para Centrais Sindicais
Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais
No final da sessão plenária do STF de ontem, 3/3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na ADIn 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a CLT (clique aqui), em seu artigo 580.
"Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil (clique aqui) define, a prover o interesse de 'categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.
CONTRIBUIÇÃO: GMC ANITA - DIRETORA JURIDICA DO SINDGUARDAS-MG
No final da sessão plenária do STF de ontem, 3/3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na ADIn 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a CLT (clique aqui), em seu artigo 580.
"Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil (clique aqui) define, a prover o interesse de 'categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.
CONTRIBUIÇÃO: GMC ANITA - DIRETORA JURIDICA DO SINDGUARDAS-MG
domingo, 20 de setembro de 2009
IV CONGRESSO BRASILEIRO GM
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS grande evento que se realizará nos dias 05, 06 e 07 de Outubro de 2009, na cidade de Vinhedo-SP, no Teatro Municipal de Vinhedo-SP.
Na oportunidade, com a presença de várias autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, estaremos discutindo assuntos de interesse das Guardas Municipais e promovendo diversas atividades, conforme segue:
Na oportunidade, com a presença de várias autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, estaremos discutindo assuntos de interesse das Guardas Municipais e promovendo diversas atividades, conforme segue:
P R O G R A M A Ç Ã O PROPOSTA
DIA 05 DE AGOSTO DE 2009.
08:00/18:00h – IV CAMPEONATO INTER-CANIS-GMS-ABRACINO
19:00h – COMPOSIÇÃO DA MESA DE ABERTURA DO IV CBGMS.
19:10h - EXECUÇÃO DO H. NACIONAL E CANÇÃO DOS GMS.
19:30h – ABERTURA DO CONGRESSO.(PREFEITO MUNICIPAL DE VINHEDO E PRESIDENTE DA AGMBRASIL/AGMESP)
20:00h – PRONUNCIAMENTO DAS AUTORIDADES.
20:30h – HOMENAGENS AS AUTORIDADES.
22:30h – ENCERRAMENTO.
DIA 06 DE AGOSTO DE 2009.
08:00h as 09:30h – credenciamento
1ª MESA
“ AS GUARDAS MUNICIPAIS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO”
(Presidente da mesa: Secretário Municipal de Segurança de Vinhedo)
09:40 ás 10:20 h –– ”A IMPORTÂNCIA DA MATRIZ CURRICULAR NA FORMAÇÃO DAS GMS ”.
10:20h ás 11:00h – ”ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO CONVÊNIO PORTE ARMA”
11:00h ás 11:40h – “ASPECTOS JURIDICOS E IMPLICAÇÕES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NAS GMS”
11:40h ás 12:10h –perguntas e respostas
12:10h as 14:00h - ALMOÇO.
2A. MESA
“TECNÓLOGIAS PARA ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAISAS GUARDAS”
(Pres. da Mesa: Edinaldo Avance)
14:00h ás 14:40h – “MONITORAMENTO E PREVENÇÃO ATRAVÉS DE CÂMERAS.”
14:40 ás 15:20h – “VEICULOS ESPECIAS PARA GMS ”)
15:20h às 16:00h – “EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA GMS.”
16:00h às 16:30h – “O INFOSEG NA GUARDA MUNICIPAL”
16:30h às 17:00h- Perguntas e respostas
19:30h- Sessão Solene em comemoração ao dia do Guarda Municipal.
A ASSOCIAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL, vêm através deste convidar V. Exa para participar da Sessão Solene em comemoração ao dia nacional do Guarda Municipal, que será realizada no Dia 06 de Outubro de 2009, a partir das !9:00hs no Teatro Municipal de Vinhedo-SP.
Solicitamos também a possibilidade de indicar um integrante desta conceituada Guarda Municipal, para receber a Medalha de Mérito pessoal da AGMESP/2009.
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença e participação até o dia 18/09/2009, pelos fone/fax: 19- 3826-7699 c/ CMTE Cruz, ou e-mail carabraga@ig.com.br.
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS
COMPROMISSOS; Data: DIA 23/09/2009 AS 08 HORAS -
Evento: I SEMINÁRIO PARAIBANO DE GUARDAS MUNICIPAIS
Programação:
1)abertura com o Sr. Prefeito do Municipio
2)Fala do Drº Juiz de Direito do Municipio
3)Fala do Delegado sobre a violencia no Municipio
5)Fala do Cmt Wellington
6Encerramento
2)Fala do Drº Juiz de Direito do Municipio
3)Fala do Delegado sobre a violencia no Municipio
5)Fala do Cmt Wellington
6Encerramento
7)Surpresa
E O IV CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS, grande evento que se realizará em outubro de 2009. NOS DIAS 05, 06 E 07 DE 2009.
Na oportunidade, com a presença de várias autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, estaremos discutindo assuntos de interesse das Guardas Municipais e promovendo diversas atividades.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
PODER DE POLICIA??!!!
Poder de Polícia mediante o excelente trabalho prestado pelas Guardas Municipais
Se o direito individual tem como limite natural o direito de outrem, cumpre ao Estado o dever de garantir o equilíbrio da ordem coletiva contra os excessos do individualismo.
Nasce, por esta forma, o poder de polícia, que exprime, em sua origem clássica, o implemento de dever geral de não perturbar que se superpõe como limite à liberdade individual.
Em seu conceito clássico o poder de polícia é simples processo de contenção de excessos do individualismo. Consiste, em suma, na ação da autoridade pública para fazer cumprir por todos os indivíduos o dever de não perturbar.
No artigo 78 do Código Tributário Nacional se encontra o conceito legal do poder de polícia: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Diante da precariedade do sistema de segurança pública, a prestação de serviço policial pelo Município se apresenta, não só como uma solução, mas como um melhor relacionamento entre sociedade e governo.
Atualmente, a sociedade se depara com um sistema precário de segurança pública, com isso há um crescente índice de violência, sendo necessária uma nova metodologia de policiamento que traga soluções, atendendo as necessidades da população. Uma vez que os problemas ocorrem no Município, entende-se que é nele que deve ser prestado o serviço, essa é a vantagem de uma polícia administrada pelo Município, identificada com o povo, trazendo benefícios legais, econômicos, políticos e sociais.
As Guardas Municipais podem sim prestar um serviço descentralizado onde o cidadão possa ter uma maior proximidade com a Administração Pública.
Atualmente são centenas de Guardas Municipais existentes em todo o país, e o número vem crescendo, pois as cidades têm reconhecido sua responsabilidade perante a segurança do seu maior bem: o cidadão.
Estamos batalhando arduamente junto aos órgãos federais para que o Projeto de Emenda Constitucional n 534/02, que amplia as atribuições das Guardas Municipais, seja aprovado, caracterizando definitivamente o Poder de Polícia, o qual na prática já possuímos, instituindo as Corporações pelo próprio Município.
Ou seja, o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Tem por finalidade a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo.
Rui Barbosa, no ano de 1915, já diagnosticava a dilatação do território afeto ao poder de polícia:
“Praticamente, os interesses, em que consiste o bem público, bem geral, ou bem comum, public welfare (bem estar público), cometido à discrição do poder de polícia, abrangem duas grandes classes: os interesses econômicos, menos diretos, menos urgentes, menos imperiosos, mais complexos, e os interesses concernentes à segurança, aos bons costumes, à ordem, interesses mais simples, mais elementares, mais preciosos, mais instantes em qualquer grau de desenvolvimento social nas coletividades organizadas e policiadas”.
A constituição federal em seu artigo 144 diz:
A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no parágrafo oitavo: Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A rua não é um bem do município?
Em flagrante delito qualquer um do povo pode, e o agente de segurança deve, se o Guarda Municipal não tem poder de polícia, como responde por abuso de autoridade? Portanto o GM tem poder de polícia sim, esse poder foi outorgado pelo chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) bem, como a Polícia Federal é subordinada ao Presidente da República, e a Polícia Militar ao Governador do Estado.
Outra questão é o fato de o Guarda Municipal concluir o Curso Superior de Direito, mas não poder obter o registro junto a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por exercer a função policial, segundo o entendimento desse órgão.
Para concluir, posso afirmar que as Guardas Municipais legalizadas, com GM’s concursados e capacitados, contribuem e muito para a segurança deste país, a municipalização da segurança, da educação, entre outros, é irreversível, e as Guardas Municipais são uma realidade e uma necessidade para melhorar a segurança de nosso país.
(Cícero Luiz de Brito, Diretor da Guarda Municipal de Paulínia)
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